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Última actualização
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14/01/2010 - 12:05
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(Ex- Inspecção Geral do Trabalho)
considera que a Adm.-CTT violou a lei com as "adesões individuais" e que tal constitui crime e Contra-ordenação grave e envia processo para o DIAP para processo criminal.
E AGORA, AINDA É O SNTCT QUE MENTE?
Clique aqui para ver o ofício da ACT
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 | ESTE MINISTRO, O MESMO QUE TEM RESPONSABILIDADES NA REVISÃO DO CÓDIGO DE TRABALHO A FAVOR DOS PATRÕES, DECIDIU DAR COBERTURA POLÍTICA E PARTIDÁRIA A TODO UM CONJUNTO DE ILEGALIDADES DA ADM. CTT E PARECE QUE VAI PUBLICAR DATA DA CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO AE CTT.... E DEPOIS? Clique aqui para ver o comunicado do SNTCT |
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