Regulamento
Regulamento da Organização de Aposentados e Reformados do SNTCT Art.º 1º Nos termos do art.º 78º dos Estatutos do SNTCT os trabalhadores na situação de aposentados ou reformados podem continuar sindicalizados ou sindicalizar-se no SNTCT. Art.º 2º 1- A Organização Nacional de Aposentados e Reformados criada no âmbito do SNTCT dispõe de autonomia para o desenvolvimento da sua actividade. 2- São representados nos órgãos nacionais ou regionais pela Comissão Nacional de Aposentados e Reformados. 3- Esta Comissão é eleita em Assembleia Geral de Aposentados e Reformados. Art. º 3º1- A Organização Nacional de Aposentados e Reformados tem por objectivo organizar, no âmbito da estrutura do SNTCT, os trabalhadores aposentados e reformados para a defesa dos seus direitos colectivos e promover e apoiar as acções destinadas à satisfação das suas reivindicações. 2- A Organização Nacional de Aposentados e Reformados desenvolve a sua actividade em sintonia com os princípios e objectivos do SNTCT e de forma articulada, com as organizações congéneres do Movimento Sindical, nomeadamente com a Inter-Reformados. Art. º 4ºA Organização Nacional de Aposentados e Reformados tem os seguintes órgãos: 1- Assembleia Geral de Aposentados e Reformados; 2- Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR); 3- Comissão Executiva da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR). Art.º 5º1- A Assembleia Geral de Aposentados e Reformados é o órgão deliberativo máximo da Organização e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais. 2- A Assembleia Geral de Aposentados e Reformados reúne em sessão ordinária uma vez por ano. 3- A Assembleia Geral de Aposentados e Reformados reúne em sessão extraordinária: a) A solicitação da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) à Mesa da Assembleia Geral do SNTCT; b) A requerimento de, pelo menos, 1/10 do total de associados. c) Os pedidos de convocação da Assembleia Geral de Aposentados e Reformados deverão ser dirigidos e fundamentados, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SNTCT, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos. Art.º 6º
Compete à Assembleia Geral de Aposentados e Reformados em especial: a) Eleger os membros da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR); b) Deliberar sobre as alterações ao Regulamento; c) Aprovar, modificar ou rejeitar o Plano de Actividades; d) Definir as orientações para a actividade sindical da CNAR de acordo com as orientações do SNTCT. Art.º 7º
1- A convocação da Assembleia Geral de Aposentados e Reformados compete à Mesa da Assembleia Geral do SNTCT e deverá ser enviada a todos os associados aposentados e reformados com a antecedência mínima de 30 dias. 2- A Mesa da Assembleia Geral de Aposentados e Reformados é constituída por 3 associados eleitos na Assembleia. Art.º 8º1- Podem apresentar lista para a Comissão Nacional de Aposentados e Reformados:a) A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR);b) 1/20 dos associados presentes na Assembleia Geral Aposentados e Reformados, não podendo os candidatos ser simultaneamente subscritores de mais do que uma lista.2- Nenhum candidato poderá integrar mais do que uma lista. 3- A eleição da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) é feita por voto secreto. Art.º 9º1- A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) é constituída por um máximo de 19 membros eleitos em Assembleia Geral de Aposentados e Reformados podendo cada um destes ser reeleito por uma ou mais vezes. 2- Compete à Comissão Nacional de Aposentados e Reformados: a) Dirigir, coordenar e dinamizar a actividade da Organização Nacional de acordo com as orientações definidas pela Assembleia Geral de Aposentados e Reformados e integradas na actividade desenvolvida pelo SNTCT; b) Promover a discussão das questões relativas aos trabalhadores aposentados e reformados e procurar soluções para elas; c) Convocar assembleias regionais sempre que a situação o justifique; d) Elaborar anualmente o Relatório de Actividades bem como o Plano de Actividades para o ano seguinte; 3- A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) reúne ordinariamente 2 vezes por ano 4- A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados reúne extraordinariamente: a) Por decisão da Comissão Executiva; b) Por solicitação de 1/3 dos seus membros. Artº 10º 1- A Comissão Executiva é constituída pelos membros da Comissão Nacional que residam na área de Lisboa e funciona na sede do SNTCT2- Compete à Comissão Executiva: a) Aplicar as deliberações da Comissão Nacional; b) Informar e recolher informação regularmente dos restantes elementos da Comissão Nacional sobre a actividade desenvolvida; c) Dinamizar e coordenar da actividade dos restantes membros da Comissão Nacional. Artº 11º 1- Constituem fundos da Organização Nacional de Aposentados e Reformados: a) A quota mínima anual é de 5€; b) Outras receitas extraordinárias. 2- Os associados com quota inferior actualizarão a sua quota na medida das suas disponibilidades. 3- A fiscalização das contas da Organização compete ao Conselho Fiscalizador do SNTCT.
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