Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

Comunicado SNTCT Telecom 4-2017

TRANSMISSÕES DE ESTABELECIMENTO DA MEO PARA OUTRAS EMPRESAS

Abra aqui a versão PDF deste comunicado » » » 2017_04 COM SNTCT TELECOM

Desde a compra da PT pela Altice em junho de 2015 que se têm sucedido diversas malfeitorias desta gestão aos trabalhadores. (Vide comunicado do SNTCT, numero 2 de 2017).
A maior parte das piores reservas sobre a venda do Grupo PT, a uma multinacional vieram infelizmente a confirmar-se, algumas por defeito.
Sem dúvida que se trata de um grupo de acionistas que atua dentro dos melhores cânones do capitalismo selvagem, que coloca o lucro e objetivos financeiros como a sua única meta. Assim, o lema honesto da Altice deveria ser “Everything for the actionists, nothing for the workers!”.
Qualquer discurso genérico sobre supostas preocupações sociais, por exemplo como aquele em que nos consideraram “uma família” é facilmente desmentido pela prática do dia a dia de uma gestão com laivos de arrogância e prepotência, que utiliza todas as ferramentas que puder, (mesmo com assessorias jurídicas bem pagas) para inventar formas para se descartar de trabalhadores.
É o caso das chamadas transmissões de estabelecimento! Estas situações tem enquadramento legal nos artigos 285 a 287 do Código do Trabalho. No entanto, são discutíveis alguns dos pressupostos em que a empresa se baseia para as justificar, havendo a preocupação que estas “transmissões” para empresas de muito menor dimensão que a PT e de discutível sustentabilidade financeira futura não sejam mais do que o planeamento de despedimentos a curto prazo.
Para os que se recordam há uns anos, colegas da PT saíram da DCSI para a IBM, o contrato de prestação de serviços da PT para a IBM era de 10 anos…ao fim de ano e meio estavam desempregados!!! Agora e no caso da transmissão de estabelecimento de 37 trabalhadores da MEO para a Winprovit o contrato de prestação de serviços é de 5 anos.
Em reunião ocorrida com a gestão em 09.06 p p. questionámos se estariam dispostos a aceitar colocar nos contratos destes trabalhadores uma cláusula de reversibilidade, ou seja, caso se verificasse uma situação de falência da Winprovit a MEO ou quem a substituísse aceitasse de volta esses trabalhadores. A questão ficou em análise e só no dia 29 de junho, apesar de positivo…soubemos que a montanha pariu um rato! Tivemos conhecimento que a gestão aceitava uma cláusula daquele tipo por um período de três anos, que ficaria sem efeito caso a Winprovit por sua vez os retransmitisse para outra empresa nas mesmas condições com que haviam ido para lá.
Como é óbvio ficámos extremamente preocupados com o facto desta clausula abranger um período
temporal inferior ao período em que se manterá o contrato de prestação de serviços da MEO á Winprovit. Tal documento e outros nunca foram do conhecimento das entidades que a Lei reconhece com direito á informação no caso em apreço.
Nas diversas reuniões em que o SNTCT esteve presente, (a primeira das quais por convocatória sem referência ao assunto ou menção a uma ordem de trabalhos), referimos sempre que não concordávamos com as transmissões de estabelecimento da MEO para outras empresas, por termos reservas em relação aos fundamentos apresentados pela empresa, por entendermos que envolve aspetos legais dúbios, e acima de tudo pelo aspeto chocante que envolve todos estes processos com trabalhadores a serem “despachados” para um patrão que não escolheram, com direitos em formação que se vão perder, segundo a Lei após um ano sobre a data da transmissão, por exemplo o prémio de aposentação, complementos de reforma (aplicáveis a alguns), plano clássico da PT ACS, (algo que teriam de modo vitalício e que assim perderão daqui a um ano), além da intranquilidade e insegurança que este processo produz principalmente nos trabalhadores envolvidos.
Além da posição publica e enérgica expressa em reuniões, consideradas pela empresa de “mera cortesia”, porque efetivamente a Lei não confere o direito á informação ás direções dos sindicatos, mas, apenas no caso da PT, à Comissão de Trabalhadores e aos Delegados Sindicais:
– Os nossos sócios enviaram uma carta à DRH referindo a sua não concordância com este processo.
– Os nossos delegados sindicais questionaram a DRH sobre diversos aspetos que consideraram não estar claros e que derivaram e derivam da enorme falta de informação objetiva. (Escrita.)
– A Direção do SNTCT remeteu carta ao PCA da MEO, Engº Paulo Neves, informando e justificando o nosso descontentamento, tecendo igualmente considerações de teor jurídico sobre as transmissões de estabelecimento.
Os nossos dirigentes, bem como o Contencioso do Sindicato têm estado empenhados em acompanhar em permanência os sócios envolvidos nestas preocupantes transmissões de estabelecimento. Referimos á gestão que iriamos até onde os nossos sócios quisessem que fossemos, incluindo o recurso á via judicial.
Contudo, e apesar de não prescindirmos da defesa direta e exclusiva dos nossos sócios e termos objetivos próprios como Estrutura Representativa de Trabalhadores,(ERT) estaremos sempre disponíveis sem qualquer preocupação de protagonismo, em unidade com os outros Sindicatos e a CT, em definir estratégias comuns para melhor defender os trabalhadores da PT e minimizar os prejuízos que esta gestão pretende em permanência aplicar aos recursos humanos.
Tudo leva a crer que as áreas de negócio que não forem consideradas principais, (core business), sendo suporte ao negócio, serão elegíveis para serem transmitidas por estabelecimento.
TRABALHADOR DA PT LEMBRA-TE QUE HOJE ESTÃO A TENTAR TRAMAR ALGUNS DOS TEUS COLEGAS… AMANHÃ PODERÁ SER A TUA VEZ!
NUNCA COMO HOJE FOI PRECISO LUTAR EM UNIDADE E TODOS MOSTRARMOS QUE TEMOS FORÇA E DETERMINAÇÃO PARA DEFENDER O NOSSO FUTURO!
ALTICE = CHATICE … PARA OS TRABALHADORES, CLARO!!!
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SNTCT – A força de continuarmos juntos!

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