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	<title>Intelcia &#8211; SNTCT</title>
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	<description>Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações</description>
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		<title>A empresa foge à negociação, o governo dá-lhe a mão!</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 14:41:39 +0000</pubDate>
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		<title>Comunicado 17 de Março</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 17:07:57 +0000</pubDate>
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		<title>Greves Intelcia de 17 a 28 de março</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Mar 2025 16:36:18 +0000</pubDate>
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		<title>Com o salário mínimo não se vive&#8230;.Sobrevive-se!</title>
		<link>https://www.sntct.pt/comunicados/intelcia/com-o-salario-minimo-nao-se-vive-sobrevive-se/</link>
		
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		<pubDate>Tue, 11 Mar 2025 13:06:05 +0000</pubDate>
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		<title>Luta!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SNTCT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Feb 2025 12:50:03 +0000</pubDate>
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		<title>Reage, organiza-te e luta!!!</title>
		<link>https://www.sntct.pt/comunicados/intelcia/reage-organiza-te-e-luta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SNTCT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 16:12:42 +0000</pubDate>
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		<title>Intelcia fora da Lei</title>
		<link>https://www.sntct.pt/comunicados/intelcia/intelcia-fora-da-lei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Neteuro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2024 10:50:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Intelcia]]></category>
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					<description><![CDATA[Rouba Direitos aos Trabalhadores! Conforme informação anteriormente divulgada pelo SNTCT, o Art.º 498 – A, veio regulamentar a contratação coletiva aplicável aos trabalhadores da Intelcia que prestam serviços para outras empresas, como se pode ver nos nºs 1 e 2 do respetivo artigo do CT. Esta foi uma importante vitoria dos trabalhadores, agora consagrada no [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading has-text-align-center">Rouba Direitos aos Trabalhadores!</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conforme informação anteriormente divulgada pelo SNTCT, o Art.º 498 – A, veio regulamentar a contratação coletiva aplicável aos trabalhadores da Intelcia que prestam serviços para outras empresas, como se pode ver nos nºs 1 e 2 do respetivo artigo do CT.</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável.</li>



<li>Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por prestador do serviço a pessoa singular que presta as atividades objeto do contrato de prestação de serviço, quer seja ela a contraparte da empresa adquirente, quer seja outra pessoa coletiva com quem aquela mantenha um vínculo contratual, e independentemente da natureza do mesmo.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Esta foi uma importante vitoria dos trabalhadores, agora consagrada no Código do Trabalho.<br>Apesar do SNTCT continuar a lutar pela integração dos trabalhadores na Altice, este foi um passo importante na melhoria dos salários e direitos de quem na realidade presta a sua actividade para a Altice, embora tenha vínculo contratual com a Intelcia.</strong><br><br>Passados vários meses é inaceitável que a empresa continue a não aplicar a lei, prejudicando desta forma os seus trabalhadores nos salários e direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SNTCT, há já vários meses oficiou a empresa no sentido de corrigir a situação, aplicando a contratação colectiva em vigor na Altice.<br>Os trabalhadores não vão continuar à espera da “boa vontade” da empresa. <strong>A Lei é para cumprir!</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação da Contratação colectiva enquanto fator de progresso, tem desde logo três áreas fundamentais que determinam a vida de quem trabalha e o motivo pela qual as empresas tentam a todo o custo a sua não aplicação.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Salários</li>



<li>Profissões/Carreiras</li>



<li>Horários</li>



<li>Direitos sociais e coletivos</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Salários, Carreiras e Profissões</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Intelcia ao não cumprir a contratação coletiva a que está obrigada, define unilateralmente os salários de admissão (sempre o salário mínimo) além da inexistência de progressão na carreira.<br>Ao não aplicar os salários negociados com o sindicato tem como único objetivo manter a sua política de baixos salários e desvalorização do trabalho, tratando-se de um roubo aos trabalhadores.<br>Se verificarmos os salários pagos pela empresa são quase todos de salário mínimo, mesmo aqueles cujas tarefas exigem um grau de autonomia e especialização.<br>No tocante a Carreiras, todas as tarefas realizadas pelos trabalhadores têm enquadramento profissional de acordo com o grau de exigência e complexidade das mesmas.<br>Ao efetuar esse enquadramento, o trabalhador é colocado em determinada carreira profissional, progredindo ao longo do tempo de serviço prestado na empresa.<br>A sua não aplicação torna indiferente a experiência e dedicação, pois o salário aplicado a quem acaba de entrar para a empresa é igual ao de um trabalhador com dez ou vinte anos de trabalho.<br>Desta forma a empresa visa desvalorizar o trabalho e o trabalhador com importantes consequências negativas, não só ao nível do salário mensal, mas também nas prestações sociais (maternidade, saúde e outras).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direitos sociais e coletivos</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns direitos constantes no acordo de empresa da MEO, seriam aplicáveis aos trabalhadores da Intelcia caso a empresa cumprisse a legislação:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Subsídio de refeição (ao fim de três horas trabalho efetivo) 9€;</li>



<li>Descanso semanal, pelo menos de 7 em 7 semanas será ao domingo;</li>



<li>Direito ao dia de aniversário;</li>



<li>Dispensa de um dos progenitores até 2 dias por mês durante os primeiros 12 meses da criança;</li>



<li>Mais 1 dia de férias caso não tenha faltas injustificadas;</li>



<li>Dispensa por antiguidade (mais 1 dia quando faz 10 ou 15 anos de antiguidade, 2 dias quando faz 20, 25, 30 ou 35 anos e mais três dias quando faz 40, 45 ou 50);</li>



<li>Direito a gozar todos os feriados nacionais, o feriado municipal e o dia útil anterior ao Natal;</li>



<li>Acesso a planos de saúde da MEO e outros;</li>



<li>Garantir aos trabalhadores da INTELCIA, os benefícios de comunicações, conforme aplicado aos trabalhadores da MEO e Outros, conforme protocolo, que consta do ACT;</li>
</ul>
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