5 DE MAIO – 47 ANOS DE SNTCT

Abre aqui o comunicado em formato PDF:2020_6 CALL CENTERS
Considerando que:
Pelos motivos expostos, os trabalhadores da MANPOWER, RH MAIS, TALENTER e ARMATIS, decidiram marcar Greve Geral das 00H00 do dia 24/12/2020 às 24H00 do dia 25/12/2020 e das 00H00 do dia 31/12/2020 às 24H00 do dia 01l01/2021,
A LUTA CONTINUA
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SINDICALIZA-TE NO SNTCT
SNTCT – a força de continuarmos juntos!
A Direcção Nacional do SNTCT deseja a todos(as) os(as) seus(suas) Associados(as) e Trabalhadores(as) no activo ou aposentados(as) das empresas de correios, telecomunicações e das actividades afins CTT CORREIOS – CTT EXPRESSO – CTT CONTACTO – PAYSHOP – ALTICE – DHL EXPRESS – DHL AVIATION – DPD – UPS – NOS -FEDEX – VODAFONE – EGOR – PHONE HOUSE – RH MAIS – INTELCIA – RANDSTAD – MANPOWER – TALENTER – ARMATIS e todas as demais empresas do sector das comunicações, telecomunicações e actividades afins), bem como às respectivas famílias, umas Boas Festas e, sobretudo, um melhor e Bom 2021.
Apesar dos tempos conturbados que vivemos por via dos efeitos da pandemia em curso e de todos os problemas dela decorrentes, quer naturais quer de flagrante aproveitamento da mesma, nomeadamente para ataques aos direitos e garantias dos(as) trabalhadores(as), o Mundo não para e a nossa luta também não.
A Direcção Nacional do SNTCT.
SNTCT – A força de continuarmos juntos!
A petição dinamizada pela FECTRANS e seus sindicatos, para a redução da idade legal de reforma, vai a discussão na AR – Assembleia da República, no próximo dia 22 de Dezembro, pelas 15h.
Esta é mais uma etapa em torno desta importante reivindicação para os trabalhadores do sector dos transportes e comunicações e sem antecipar qualquer resultado, o mesmo só será mais um estímulo para prosseguirmos esta nossa luta.
A debate pode ser acompanhado pelo Canal Parlamento via emissão TDT, canal por cabo, Facebook, ou na página da AR área do referido canal.
Assim cada trabalhador do sector pode testemunhar directamente, quais são os deputados que acompanham e estão de acordo com a reivindicação expressa na petição que entregámos.
CONVOCATÓRIA
Abre aqui o comunicado em formato PDF » » » 2020_02 SNTCT MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos dos Artigos 54.º, 55.º alínea J, 56.º Ponto 1.º, 57.º e 58.º dos Estatutos do SNTCT, publicados no BTE, 1.ª S, nº 4 de 29 de Janeiro de 2007 e das alterações introduzidas e publicadas no BTE, 1ª Série, nº 21 de 8 de Junho de 2015, bem como do Regulamento da Assembleia Geral que lhe é anexo, convoco os associados do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações a reunir em Assembleia Geral, em primeira convocatória, no dia 19 de Setembro de 2020, pelas 14 horas, no Auditório da UACS, R. Castilho 14, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
Não estando presentes a maioria legal dos associados à hora indicada, ficam os associados convocados a reunir em Assembleia Geral meia hora depois, em segunda e última convocatória, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, funcionando a Assembleia Geral com qualquer número de associados presentes.
Nota: A Assembleia Geral realiza-se nesta data por via da Pandemia provocada pelo vírus Covid-19. Devido à necessidade de observarmos todas as medidas de protecção definidas durante a Pandemia os associados que participarem nesta Assembleia devem vir munidos de máscara de protecção e, respeitarem rigorosamente a organização de lugares pré-estabelecida na sala onde a mesma tem lugar.
Lisboa, 19 de Agosto de 2020
O Presidente
da Mesa da Assembleia Geral do SNTCT
António José Gouveia Duarte
Auditório da UACS
em Lisboa
PARTICIPA!
Iremos organizar transportes em autocarro de aluguer (de que comparticiparemos 80% do custo) a partir das diversas regiões onde o número de interessados o justifique. As Secções Regionais do SNTCT abrirão antecipadamente as inscrições para o efeito.
Atenção: Onde pelo número de inscritos não se justificar o aluguer de um autocarro qualquer outro tipo de comparticipação nas despesas de deslocação será analisada caso a caso mas, sempre, tratado antecipadamente sem o que não haverá comparticipação.
ATENÇÃO – MUITO IMPORTANTE
MEDIDAS PROTECÇÃO COVID-19
Devido à necessidade de observarmos todas as medidas de protecção definidas durante a Pandemia Covid-19 os associados que participarem nesta Assembleia devem vir munidos de máscara de protecção e, respeitarem rigorosamente a organização de lugares pré-estabelecida na sala onde a mesma tem lugar.
SNTCT – a força de continuarmos juntos!
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Abre aqui o comunicado em verdsa2020_5 CALL CENTERS
Foram muitas as empresas a optar por este regime de trabalho quando começou o surto de pandemia Covid-19. Quase todas elas tinham como objectivo diminuir despesas e tentar diminuir postos de trabalho a curto ou médio prazo, no sector de comunicações e telecomunicações não foi diferente. Foi uma forma expedita, de retirar os trabalhadores do seu local de trabalho, de os isolar, manter em casa e ao mesmo tempo assegurar o serviço às operadoras.
Algo que na altura nos pareceu uma opção válida, desde que as empresas cumprissem com todos os direitos dos trabalhadores. Situação essa, que nem sempre se veio a verificar. Várias foram as solicitações dos trabalhadores, sobre diversas situações a que o SNTCT teve de dar resposta, seja pela via sindical, a maioria, seja Jurídica em alguns casos que foram, ou estão a ser tratados pelo contencioso (Advogados) do Sindicato.
É verdade, pois só quem não conhece a realidade da maioria dos locais de trabalho (Call Centers), acharia possível acautelar e assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores, nos locais de trabalho.
Compreendemos que quem vive a uma distância considerável do local de trabalho, possa preferir trabalhar a partir de casa, poupa tempo nos transportes, evita ter de fazer o percurso entre casa e o local de trabalho todos os dias onde o risco de contágio é maior. É irrealista pensar que tal ganho se vai refletir na conciliação entre a vida pessoal e o trabalho de cada um.
Trabalhar a partir do local de trabalho ajuda a gerir mentalmente a relação de trabalho?
• O trabalho, quando prestado a partir do local de trabalho, ajuda o trabalhador a restringir a actividade laboral a esse espaço, ajudando a separar a atividade profissional da sua vida pessoal, social e familiar.
• Com essa separação de tempos e espaços de trabalho, permite ainda gerir os riscos quer físicos, quer psicológicos a que está sujeito, não sujeitando quem com ele vive a também ser afetado.
• Quando um trabalhador se afasta do local de trabalho, mas continua debaixo do controlo da entidade patronal, pode libertar-se de algum stress, mas por outro lado, pode transportar esse stress para o seu agregado familiar!
Levar o trabalho para casa pode agravar a exposição aos riscos psicossociais!
• O estar a trabalhar de casa em teletrabalho, diminui a exposição aos riscos, evita a socialização com colegas, chefias… Porém não exclui riscos, como a discriminação entre trabalhadores, a injustiça no tratamento de situações idênticas, a subvalorização do seu desempenho e a prepotência de alguns responsáveis da empresa.
• Podemos ainda adicionar o isolamento, a solidão, a falta de contacto humano para discussão, a menor troca de experiências, a perda de poder reivindicativo, a sujeição a condições de trabalho que não pode comparar e controlar, sendo possível à entidade patronal sujeitar um trabalhador isolado a uma carga cada vez maior de trabalho sem que este se aperceba, sem que tenha os parâmetros de comparação que antes utilizava e que lhe permitiam saber se estava a ser discriminado ou não.
• É plausível que, em teletrabalho, todo o encadeamento de experiências que ajudam o trabalhador a moldar a sua relação com o trabalho e com a entidade patronal sejam profundamente afetados em seu desfavor. Um trabalhador isolado é um trabalhador mais vulnerável à exploração.
O teletrabalho – invasor de domicílios
• Se coubesse ao trabalhador a decisão de ser colocado em teletrabalho ou de reverter a decisão, mas não o é porque esse poder é imposto pela entidade patronal, aliás, mesmo numa situação normal em que a decisão é lavrada “por acordo”, devemos questionar em que medida um trabalhador é livre para efetivamente não aceitar esse “acordo”.
Há empresas em Portugal que utilizam programas informáticos para controlar todos os passos dos funcionários em teletrabalho sem que estes tenham conhecimento, acusou uma especialista.
• A denúncia foi feita pela professora da Universidade do Minho, Teresa Coelho Moreira, num debate organizado recentemente pela Associação Práxis – Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo sobre «Teletrabalho e Direitos: a Lei e a Negociação». «Controlam tudo, mas mesmo tudo: os dados pessoais dos trabalhadores ou as fotografias que têm no computador, que são externos à prestação de trabalho; controlam todas teclas que o trabalhador usa e a velocidade (tiram screen shots sucessivos do écran). (…) Sabem o que está a fazer em cada momento, quem lá está do agregado familiar, incluindo menores», acusou a docente especializada em privacidade e protecção de dados pessoais, citada pela rádio “Renascença”.
A corroborar o que aqui expomos, ficam mais alguns dados:
• · 27% dos trabalhadores a trabalhar a partir de casa, durante a pandemia, referem ter de trabalhar durante o tempo livre para cumprirem as suas tarefas
• · 32% das mulheres e 28% dos homens colocados em trabalho a partir de casa, referem estar preocupados com o trabalho mesmo quando estão fora do horário de trabalho;
• · 29% das mulheres e 19% dos homens colocados a trabalhar a partir de casa, referem estar demasiado cansados após a jornada de trabalho
Nota: dados retirados de Eurofound, Living, Working and Covid-19 First Findings – April 2020
Será que o teletrabalho contribui de facto para uma maior libertação do trabalho?
Não! Se as leis laborais continuarem a ser o que são, se os sindicatos continuarem a ficar à porta das empresas, se os trabalhadores continuarem a ser perseguidos por pensarem de forma diferente, se o período normal de trabalho não for reduzido, etc.
Neste quadro, o teletrabalho prestado a partir de casa, só pode significar mais exploração e maior sujeição do trabalhador ao trabalho em detrimento da sua vida familiar.
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