A PANDEMIA NÃO POUPA NINGUÉM E MUITO MENOS AOS(ÀS) TRABALHADORES(AS) CTT POR ESTAREM MAIS EXPOSTOS(AS) AO CONTÁGIO POR VIA DAS SUAS FUNÇÕES.
Parente o alastrar de situações de contágio ao longo do País – e reiterando tudo aquilo que dissemos no anterior comunicado 1-2021 de 4 de Janeiro – a Direcção Nacional do SNTCT enviou no passado dia 21 de Janeiro uma comunicação PCE dos CTT em que, de forma sucinta, enuncia um conjunto de medidas que o SNTCT considera urgente sejam tomadas nesta fase da epidemia.
Assim, dada a situação actual, que conforme os dados da DGS se prevê venha a ser prolongada, o SNTCT coloca à Comissão Executiva dos CTT uma série de questões que considera terem que ser solucionadas rapidamente. A saber:
SOBRE A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os locais de trabalho dos CTT são periodicamente objecto de uma ligeira limpeza, contudo, na actual situação de pandemia devem ser sujeitos a desinfecções regulares e/ou nebulizações.
DESFASAMENTO DE HORÁRIOS E ESCALAS “EM ESPELHO”
Nas Centrais de Correios e nos Transportes Postais atendendo à quantidade de trabalhadores ali colocados e ao facto de serem utilizados o mesmo veículo por vários trabalhadores, locais onde se trabalha por turnos, deverá haver um desfasamento de horários de modo a que haja pelo menos ½ hora entre a entre a saída de uns trabalhadores e a entrada dos outros. Nos maiores locais de trabalho deverá ser estudada a possibilidade de organizar uma escala rotativa de confinamento de um número significativo de trabalhadores.
MEDIDAS E SOLUÇÕES QUE PERMITAM RESOLVER OS PROBLEMAS PROVOCADOS PELO ENCERRAMENTO DOS ESTABEL. DE RESTAURAÇÃO
O actual estado de emergência impossibilita que os trabalhadores possam tomar as suas refeições nos estabelecimentos do costume nomeadamente os trabalhadores da distribuição e rede primária e secundária dos Transportes postais, pelo que devem ser implementadas medidas semelhantes às que foram aplicadas em Abril/Maio de 2020.
EVITAR DA PRESENÇA/PERMANÊNCIA DE OUTROS NAS INSTALAÇÕES
Deve de imediato ser impedida a entrada, permanência e laboração de agenciados dentro das instalações dos CTT.
RESOLUÇÃO URGENTE DA FALTA DE HISTÓRICO DE SAÚDE DOS BENEFICIÁRIOS IOS NO SNS PARA EFEITOS DO PLANO DE VACINAÇÃO
Insistimos na necessidade de encontrar com as autoridades de saúde uma solução para os trabalhadores que por utilizarem a rede de prestadores de saúde do IOS não utilizam o Serviço Nacional de Saúde e por esse motivo não terem nele um histórico de doenças, não serão incluídos devidamente no plano de vacinação, com especial atenção para casos de insuficiência cardíaca, doença coronária, insuficiência renal, doença pulmonar obstrutiva crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração e outras que sejam incluídas nas prioridades de vacinação da DGS.
NECESSIDADE IMPERIOSA DE COMUNICAÇÃO ATEMPADA AOS(ÀS) TRABALHADORES(AS) CTT DE CASOS DE INFECÇÃONOS SEUS LOCAIS DE TRABALHO
Exigimos o cumprimento rigoroso das normas da comunicação aos trabalhadores de casos de infecção ou confinamento por Covid-19 que existam nos seus locais de trabalho, para que os mesmos possam activar os meios do SNS, nomeadamente o registo na Saúde24. Esta questão é demasiado importante para ser tratada com ligeireza ou irresponsabilidade.
URGENTE NECESSIDADE DE ADMISSÃO DE TRABALHADORES PARA COLMATAREM AUSÊNCIAS DE TRABALHADORES INFECTADOS
Continuamos a reivindicar a admissão dos trabalhadores necessários para efectuar o serviço sem ter que estarem a ser prejudicados os utentes/clientes e sem estarem a sobrecarregar os trabalhadores.
Foi este o conjunto de situações que enunciámos junto da Comissão Executiva dos CTT esperando que não caiam em “saco roto” pois a vida e o bem-estar dos(as) trabalhadores(as) CTT é, a todos os títulos, inestimável.
UMA ULTIMA QUESTÃO;
AS AUSÊNCIAS DE TRABALHADORES(AS) QUE NÃO TÊM ONDE DEIXAR OS FILHOS
Chegou ao nosso conhecimento que em alguns locais de trabalho está a ser dito aos trabalhadores que, “por estarem na linha da frente” não podem ficar em casa quando tenham filhos menores de 12 anos.
O SNTCT apenas tem a dizer que os trabalhadores nesta situação devem ser tratados como aconteceu em Abril/Maio passados.
Havendo escola próxima onde possam deixar os seus filhos menores de 12 anos, deixam-nos nelas.
Não existindo escola próxima (ver lista do Ministério da Educação) devem os trabalhadores recorrer, como então e atempadamente, à assistência aos seus filhos entregando às respectivas chefias a declaração anexa, tal como previsto no Decreto-Lei n.o 8-B/2021, de 22 de Janeiro (utiliza os seguintes links para obteres o Decreto-Lei: https://www.sntct.pt/wp-content/uploads/2021/01/Decreto-Lei-n%C2%BA-8-B-2021.pdf e a Minuta: https://www.sntct.pt/wp-content/uploads/2021/01/MINUTA-RELATIVA-AO-DECRETO-LEI-8-B-2021.docx ).
www.sntct.pt – www.facebook.com/sntct – www.instagram.com/sntct7 – https://twitter.com/SNTCT
SNTCT – a força de continuarmos juntos!
