
ACORDO COLECTIVO ENTRE A UPS PORTUGAL E O SNTCT
Válido por 5 anos
Este acordo resultou de uma negociação há muito esperada, quer para a UPS quer para todas as empresas que operam na prestação do serviço expresso.
O conteúdo deste acordo além de passar pela mesa de negociação passou também, como é normal no SNTCT, pela discussão com os principais interessados neste processo, os trabalhadores e as trabalhadoras da UPS.
Dentro do possível no processo negocial, foram acolhidas as suas propostas que assim permitiram um resultado que, não sendo o ambicionado por todos é, sem dúvida, o melhor que se conseguiu.
CLÁUSULAS A DESTACAR…
AUMENTOS SALARIAIS
Aumentos salariais anuais de 1,5%, garantidos em cada um dos próximos 5 Anos.
ESTRUTURA DE GRUPOS PROFISSIONAIS
Foi negociada uma nova estrutura de grupos profissionais bem como mo reposicionamento dos trabalhadores na nova estrutura.
PROGRESSÕES PROFISSIONAIS
Nos grupos profissionais com progressões por antiguidade, a primeira progressão acontece ao fim de 2 anos e a segunda ao fim de três anos.
FÉRIAS
Os trabalhadores da UPS têm uma majoração anual de até 3 dias de férias, a acrescentar aos 22 dias previstos no Código do Trabalho (Lei do trabalho portuguesa), desde que não tenham faltas injustificadas no ano a que as férias reportam e que, no mesmo período, tenham apenas faltas justificadas dentro dos seguintes parâmetros:
a) Majoração de 3 dias três dias de férias – até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Majoração de 2 dias de férias – até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) Majoração de 1 dia de férias – até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
FERIADOS
Além dos feriados obrigatórios previstos no Código do Trabalho, os trabalhadores têm ainda a o Carnaval (terça-feira) e o Feriado Municipal da localidade onde se situam os estabelecimentos da empresa.
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
O período normal de trabalho tem duração de 7 horas por dia e 35 horas por semana.
TRABALHO NOCTURNO E TRABALHO SUPLEMENTAR
Trabalho nocturno:
O trabalho nocturno é remunerado com acréscimo de 25%.
Trabalho suplementar:
A retribuição do trabalho suplementar que ocorra em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório ou descanso semanal complementar e em dias feriados é calculada nos seguintes termos:
a) Nos dias úteis de trabalho, entre as 7:00am e as 9:00pm — um acréscimo de 75 %;
b) Nos dias úteis de trabalho, entre as 9:00pm e as 7:00am do dia seguinte e também nos sábados, nos domingos e nos dias feriados, entre as 7:00am e as 9:00pm — um acréscimo de 100 %;
c) Nos sábados, domingos e feriados, entre a meia-noite e as 7:00am e entre as 9:00pm e a meia-noite — um acréscimo de 125 %.
SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
Todos os trabalhadores (com excepção dos inseridos no Grupo Manager que utilizam viatura de serviço) terão direito a um subsídio de transporte no valor diário de € 1,19 (um euro e dezanove cêntimos) por cada dia efectivo de prestação de trabalho.
COMPLEMENTO DO SUBSÍDIO DE DOENÇA
Os trabalhadores que se mantiverem ausentes por motivo de doença têm direito a auferir um complemento (ao subsídio de doença pago pela Segurança Social) no valor 35% do valor da remuneração mensal, desde o primeiro dia de baixa, tendo como limite máximo um período de 12 meses.
OUTRAS MATÉRIAS
A todas as restantes matérias aplica-se o previsto no Código do Trabalho.