SERVIÇOS MÍNIMOS O QUE ESTÁ DECRETADO

SERVIÇOS MINIMOS DECRETADOS
PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
E PELO
MINISTÉRIOS DAS INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Abre a aqui o despacho dos Ministérios » » » Despacho 12_2020 CTT_ greve dia 29
Aqui abaixo está a Declaração de Serviços Mínimos para a Greve CTT e CTT Expresso.
São claros e quem os infringir, nomeadamente requisitando trabalhadores indevidamente será objecto de queixa à ACT e Tribunais, seja quem for.
Assim, a prestação de Serviços Mínimos é a seguinte:
SERVIÇOS MÍNIMOS DECRETADOS PELOS MINISTÉRIOS
a) Abertura das Lojas, Centros de Produção e Logística (CPL), Centros de Logística e Distribuição (CLD), Centros de Distribuição Postal (CDP), Centros Operacionais CTT Expresso (CO), Equipa de Operações (Gestão de Dados e Ficheiros/Serviços e Meios de Pagamento) e Equipa de Impressão e Envelopagem de Vales da Segurança Social;
b) Garantia da segurança e manutenção das instalações e do equipamento;
c) Distribuição de telegramas e vales telegráficos (vales urgentes);
d)Vales Postais da Segurança Social e outras entidades, bem como de correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social;
e) Aceitação/Recolha, Tratamento, Transporte e Distribuição dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, do COVID19, no B2B e B2C;
f) Aceitação/Recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio, correio expresso e encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior;
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– Devem ser efetuados: (por os vários directores administradores e colaboradores).
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– Serviço efetuado pelas empresas de segurança contratadas pelos CTT e pelas empresas de manutenção.
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– Devem ser efetuados: (Pelos gestores, diretores e colaboradores).
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– Devem ser efetuados: (Pelos gestores, diretores e colaboradores), se estes fizerem greve, deveram ser efetuados por dirigentes e delegados sindicais.
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– Devem ser efetuados: (Pelos gestores, diretores e colaboradores), na falta destes deveram ser efetuados por dirigentes e delegados sindicais.
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– Devem ser efetuados: (Pelos gestores, diretores e colaboradores), se estes fizerem greve, deveram ser efetuados por dirigentes e delegados sindicais, mas separando os serviços, expresso entregue pelos CTT Expresso, serviço dos CTT Correios pelos trabalhadores dos CTT Correios.