CARTÃO DE REFEIÇÃO IMPOSTO NOS CTT, NÃO!

CARTÃO DE REFEIÇÃO IMPOSTO AOS TRABALHADORES E ÀS TRABALHADORAS DOS CTT, NÃO.

ATENÇÃO – MUITO IMPORTANTE:

  1. O CARTÃO ESTÁ A SER IMPOSTO, UNILATERALMENTE PELOS CTT. É UMA IMPOSIÇÃO CLARA E ABSURDA E, QUE FIQUE CLARO, NÃO RESULTA DE QUALQUER NEGOCIAÇÃO.

  2. NINGUÉM DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO DE ACEITAÇÃO OU, NO CASO DOS QUE JÁ RECEBERAQM O CARTÃO, NÃO O DEVEM ACTIVAR.

  3. SE EXISTIREM TENTATIVAS DE COACÇÃO PEDIMOS QUE NOS FAÇAM CHEGAR DE IMEDIATO ESSA INFORMAÇÃO.

 

Camaradas e amigos(as),

A Direcção Nacional do SNTCT recebeu ontem ao final do dia, da DRH-CTT, a missiva que abaixo transcrevemos na íntegra.

Missiva que repudiamos e que, com tempo, iremos desmontar ponto a ponto este conjunto de argumentação falaciosa, inverdades e claro desrespeito pelos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa e pelo AE-CTT.

Independentemente de uma mais aprofundada apreciação, quer por parte desta Direcção quer por parte do contencioso do SNTCT, sobre a legalidade desta decisão – E PARA NÓS É CLARAMENTE ILEGAL – iremos elaborar uma MINUTA DE NÃO ACEITAÇÃO DO CARTÃO e, se os CTT não voltarem atrás neste desrespeito pela contratação colectiva e o AE-CTT, somos de opinião que o caminho é o da luta.

Se os trabalhadores e as trabalhadoras dos CTT quisessem o cartão tinham-no pedido.

Amanhã reuniremos com os outros sindicatos dos CTT e, entre todos, procuraremos encontrar caminhos comuns para resolver este problema.

Até ao final do dia de amanhã, faremos sair mais informação.

Saudações sindicais.

A Direcção Nacional do SNTCT

 

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“Exmos. Senhores, 

São de todos conhecidos os tempos atuais de crise Covid19, estranhos e sem precedentes, em que vivemos. Adivinha-se um quadro económico recessivo em toda a Europa durante os próximos anos.

E as sucessivas medidas restritivas, decretadas pelo Governo e pelas Autoridades de Saúde, arriscam a estabilidade dos negócios e anunciam um longo período de contenção e de sacrifícios sem vislumbre de soluções fáceis e de curto prazo. 

Neste contexto desfavorável, com um decréscimo de 47,8% dos resultados financeiros consolidados do grupo CTT relativos ao primeiro trimestre 2020 face ao período homólogo, onde a área de negócio de Correio teve uma forte contribuição dados os resultados obtidos a partir da segunda metade do mês de março e em que os resultados das outras áreas de negócio se ressentiram também com a atual crise provocada pela pandemia CoViD-19, sobretudo em Espanha, apesar das várias iniciativas que foram encetadas entretanto no sentido de inverter a tendência, e cujo impacto que se estima que afete vários meses dado o nível de incerteza de retoma da economia nacional e internacional, a Empresa tem ponderado seria e intensamente os diversos cenários e os vários caminhos que a lei permite trilhar, em busca da melhor forma de enfrentar este futuro adverso, e no respeito pelo racional de causar o menor impacto possível no conjunto dos colaboradores CTT. 

Como medida inicial e manifestamente adequada à contenção dos já graves prejuízos provocados pela atual situação, e como último esforço para evitar o recurso imediato às medidas legais mais drásticas, especialmente criadas para apoiar as empresas neste momento e que implicam substanciais reduções de salários, a Empresa decidiu proceder ao pagamento do subsídio de refeição através de cartão refeição em relação a todos os colaboradores que ainda não optaram por essa via. 

O histórico centenário da Empresa demonstra que esta sempre privilegiou o diálogo e a pacificação social no universo da organização, tendo diligenciado o mais possível, em todas as matérias, a viabilização de respostas previamente acertadas e ajustadas com as estruturas representativas dos colaboradores. 

Esses objetivos também orientaram a atuação da Empresa no atual contexto de excecionalidade: como já melhor explicitado na Comunicação Interna n.º 17, de 21-04-2020, esta decisão de pagamento do subsídio de refeição através de cartão, surge apenas em face da impossibilidade de formalizar o acordo com as estruturas representativas dos colaboradores– impossibilidade resultante de aspetos acessórios que não negaram a adequação e a proporcionalidade desta medida. 

Conforme já destacado em informações gerais difundidas junto dos colaboradores, o cartão refeição constitui uma forma de pagamento do subsídio de refeição, que pode ser facilmente usada em todos os estabelecimentos de venda de produtos alimentares, tais como supermercados, restaurantes, cafés, bares, incluindo também compras online destes produtos, desde que disponível a modalidade de pagamento de MBway ou MBnet, não implica nenhum tipo de prejuízo para os colaboradores, consagra o exercício de um interesse legítimo da Empresa, e representa uma manifesta vantagem económica para todos: para a empresa, traduz uma forma lícita de diminuição de custos substanciais; para os colaboradores, significa uma poupança média anual em sede de IRS, na ordem dos 100,00€. 

Lembramos que o subsídio de refeição se encontra apenas previsto no AE/CTT; que o AE/CTT não impõe o pagamento do subsídio de refeição em dinheiro; que o subsídio de refeição visa exclusivamente o pagamento de despesas de natureza alimentar; que o subsídio de refeição não constitui uma prestação retributiva; que o subsídio de refeição não se destina ao pagamento de despesas indiscriminadas. 

Nestes termos e de forma a facilitar e agilizar todos os procedimentos, informamos que o cartão de refeição vai ser enviado para todos os colaboradores, durante os próximos dias, acompanhado da respetiva documentação e da informação mais detalhada sobre estas vantagens e respetivas regras da sua utilização, bem como o seu código de acesso. Desta forma, a partir do mês de maio de 2020, passa a receber o respetivo valor do subsídio de refeição creditado no seu cartão-refeição, não sendo desta forma recebido em conjunto com o valor da sua remuneração mensal, e estando o respetivo cartão-refeição desde logo ativo para utilização imediata. 

Nesse sentido, a Empresa enviou a todos os colaboradores CTT uma comunicação de teor semelhante a esta, informando e alertando para a necessidade de ativar o cartão de refeição a fim de poderem iniciar a sua utilização. 

A Empresa está empenhada em evitar o recurso a qualquer figura que implique prejuízos e diminuição das condições de trabalho, pelo que apela à colaboração de todos os agentes do universo CTT para que, juntos, possamos ultrapassar este período tão difícil e de estranhos contornos para todos nós. 

Caso surja alguma questão, estamos naturalmente à vossa disposição. 

Com os meus melhores cumprimentos,”

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SNTCT – A força de continuarmos juntos!

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