Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

Comuncado SNTCT Correios 2-2018

SNTCT ASSINA A REVISÃO DA MATÉRIA SALARIAL DE 2018
ESTES AUMENTOS APLICAM-SE TAMBÉM A TODOS OS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CTT
OS AUMENTOS SERÃO APLICADOS EM JULHO COM RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO
SERÃO INTEGRADOS NO QUADRO DOS CTT 100 TRABALHADORES ATÉ AO FINAL DO ANO E MAIS 25 ATÉ JUNHO DE 2019

Abre aqui o comunicado na versão PDF » » » 2018_2 CTT CORREIOS

Decorreu no dia 4 de Julho a assinatura do acordo para a revisão salarial de 2018 dos CTT.
Após um processo negocial em que os CTT só bastante tarde fizeram propostas que o SNTCT considerou passíveis de serem negociadas, iniciou-se um período negocial mais rápido com reuniões informais e formais, que veio a culminar no acordo agora assinado.

O acordo alcançado abrange questões que para o SNTCT eram essenciais:
• Aumentos salariais para todos os trabalhadores;
• Aumento mínimo que permitisse abranger mais de metade dos trabalhadores.
• Aumentos salariais que se aproximassem da taxa de inflação previsível;
• Admissão de trabalhadores no quadro dos CTT;
• Salário mínimo nos CTT passou para 610€;
• Progressão dos trabalhadores que estavam na posição inicial dos níveis II e III.
AUMENTOS SALARIAIS
Graus de qualificação e posições de referência % AUMENTO

Remunerações base mensais compreendidas entre o valor correspondente ao limite mínimo do grau de qualificação I e o limite máximo do grau de qualificação II – até 1279,90
1,30%
Remunerações base mensais compreendidas a partir do valor correspondente ao limite máximo do grau de qualificação II e o limite máximo do grau de qualificação IV – de 1279,91 a 1903,80
1,20%
Remunerações base mensais compreendidas a partir do valor correspondente ao limite máximo do grau de qualificação IV e o limite máximo do grau de qualificação VII – de 1903,81 a 2790,40
1,10%

AUMENTO MÍNIMO 12,00€

• Admissão de 50 CRT e 50 TNG para o quadro dos CTT até final do ano de 2018 e mais 25 CRT até ao final do 1º semestre de 2019. Os trabalhadores a admitir devem ser os que estejam a ocupar postos de trabalho, não possam efectuar mais renovações de contrato e que tenham avaliação positiva. Devem também ser tidos em conta os trabalhadores que tenham tido 3 ou mais contratos e que tendo avaliação positiva não estejam a trabalhar neste momento nos CTT. Os CTT informarão os sindicatos acerca do número de trabalhadores a entrar para o quadro e os respectivos locais de trabalho.
• Reposicionamento para a posição seguinte de cerca de 79 trabalhadores que estão nas posições iniciais para a P1 dos graus de qualificação II III e os que estão na P1 para a P2. Estes trabalhadores serão aumentados entre 30 e 40 euros.

• O aumento mínimo de 12€ e o aumento de 1,3% aplica-se a cerca de 75% dos trabalhadores.
• O aumento de 1,2% aplica-se a cerca de 20% dos trabalhadores.
• O aumento de 1,1% aplica-se a cerca de 5% dos trabalhadores.

Os aumentos salariais serão processados no mês de Julho, com retroactivos a 1 de Janeiro de 2018.
Estes aumentos aplicam-se também às empresas do grupo CTT.

Este acordo, apesar de poder ter sido melhor se não fosse a intransigência dos CTT, garante os interesses dos sócios do SNTCT e dos trabalhadores em geral.

Consulta a página do SNTCT – www.sntct.pt

sntct – a força de continuarmos juntos!

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