Comunicado 5-2019 da Mesa da Assembleia Geral

ELEIÇÃO
DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
DA DIRECÇÃO NACIONAL E DO
CONSELHO FISCALIZADOR
DO SNTCT
Para o quadriénio 2019/2023
16 de Dezembro de 2019

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Nos termos dos Estatutos do SNTCT publicados no BTE, 1.ª S, nº 4 de 29 de Janeiro de 2007 e das alterações introduzidas e publicadas no BTE, 1ª Série, nº 21 de 8 de Junho de 2015, bem como do Regulamento da Assembleia Geral e do Regulamento Eleitoral que lhes são anexos, declara-se que deu entrada e foi aceite, a lista candidata à Mesa da Assembleia Geral, Direcção Nacional e Conselho Fiscalizador do SNTCT para o quadriénio 2019/2023, à qual foi atribuída a letra A e que a seguir se identifica:

LISTA A
Encabeçada pelo candidato a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
António José Gouveia Duarte
Com o lema;
“ A força de continuarmos juntos! ”
Lisboa, 25 de Novembro de 2019
O Presidente
em exercício da Mesa da Assembleia Geral do SNTCT
António José Gouveia Duarte

SNTCT – a força de continuarmos juntos!
www.sntct.pt – www.facebook.com/sntct

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NOTA EXPLICATIVA

SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A REALIZAR NO MESMO DIA E HORAS
DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

A Assembleia Geral Extraordinária que tem como ordem de trabalhos e ponto único;

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ORDEM DE TRABALHOS
PONTO ÚNICO – Autorizar a Direcção Nacional a alienar a totalidade ou parte dos bens imóveis que são propriedade do SNTCT, mais autorizando a Direcção Nacional a, simultaneamente ou posteriormente, adquirir para o SNTCT outro bem imóvel com o objectivo de nele ser instalada a nova sede e serviços administrativos do SNTCT – tudo sob a forma jurídica, no modo e nas condições que a Direcção Nacional achar convenientes, mais podendo esta proceder à transferência da sede e serviços para o bem imóvel que for adquirido, quando entender.

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Decorre de 3 factos:
1. Ter o senhorio das instalações, a Predial Ferreira & Filhos, onde de encontra a Sede do SNTCT – Alameda D. Afonso Henriques, 41 – R/C, em Lisboa – exigido (fazendo uso da nova “Lei da Rendas” do Governo Passos Coelho) um aumento de renda incomportável para o SNTCT já que exige um aumento de renda para 5.730,00€, pagando nós actualmente 1.366,50€. Na altura reclamámos de tal imposição mas, não tendo sido possível resolver a nosso favor tal problema, pelo que teremos de deixar as instalações onde se encontra a actual Sede até ao próximo dia 20 de Junho de 2020. Carecemos por isso de tentar encontrar uma solução que pode passar pela permuta do andar que possuímos na Rua de Santa Marta, 45 r/c, em Lisboa, ou a sua alienação para futura aquisição de outras instalações com capacidade para instalarmos a Sede Nacional do SNTCT, carecendo por disso a Direcção Nacional do SNTCT, tal como nos dois pontos seguintes, de acordo com os Estatutos do SNTCT, da autorização que só esta Assembleia Geral Extraordinária pode dar;
2. Termos necessidade de alienar a parte de que somos co-proprietários, com a GCTP-IN e outros Sindicatos, das instalações onde esteve instalada a antiga Casa Sindical de Angra do Heroísmo (Rua Pêro Anes do Canto, 27 – 9700-150 Angra do Heroísmo), instalações que se encontram devolutas e cuja só venda ainda não foi concretizada porque para alienarmos a parte do SNTCT carecemos desta autorização agora pedida nos termos dos Estatutos do SNTCT. Acrescentar que se pretende que o valor resultante desta venda será para aplicar, em princípio também em regime de co-propriedade, nas instalações da Casa Sindical de Angra do Heroísmo onde já estamos a utilizar um espaço comummente com a União de Sindicatos de Angra de Heroísmo e outros Sindicatos (Rua Dr. Cândido Forjaz, nº 17 – 9700-039 Angra do Heroísmo);
3. Termos necessidade de eventualmente rentabilizar – por alienação ou outra solução – as instalações de que somos proprietários em Aveiro (Rua do Recreio Artístico, 17-2º Sala A – 3800-155 Aveiro) já que a Secção Regional de Aveiro do SNTCT, tal como as restantes Secções Regionais, deixou de existir por reestruturação da estrutura do Sindicato.
Por tal, esta porque os nosso Estatutos estão “blindados” na questão do património e do local da Sede, obrigando a Direcção Nacional a ter uma autorização da Assembleia Geral descentralizada por local de trabalho, autorização essa que agora se pede até pela urgência em resolver a situação da Sede.

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SNTCT – a força de continuarmos juntos!