Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

COMUNICADO CONJUNTO DE TODOS OS SINDICATOS DOS CTT

COMUNICADO CONJUNTO DE TODOS OS SINDICATOS DOS CTT

A EMPRESA PRETENDIA NÃO CUMPRIR O AE/CTT TEMPORARIAMENTE E GERIR UNILATERALMENTE ALGUMAS MATÉRIAS

Abre aqui o comunicado em versão PDF »»»comunicado conjunto sindicatos CTT_abril 2020

A empresa, após exaustiva análise e cuidada ponderação, delineou um conjunto de medidas extraordinárias (propostas) que a seguir se enumeram:
a) Pagamento do subsídio de refeição exclusivamente através de cartão, de forma generalizada a todos os trabalhadores;
b) Marcação unilateral imediata de férias vencidas em anos anteriores e ainda não gozadas;
c) Marcação unilateral de metade das férias vencidas em 01-01-2020, entre 1 de maio e 31 de outubro;
d) Pagamento do subsídio de férias no processamento salarial do mês de agosto, a todos os trabalhadores, independentemente do momento do gozo das férias respetivas;
e) Diferimento do pagamento das novas diuturnidades e novas progressões/promoções salariais, que se vençam a partir de 8 de abril de 2020, para o ano de 2021, com efeitos retroativos às datas dos respetivos vencimentos.
Com exceção da primeira medida enunciada (cartão de refeição), que se pretende manter, todas as demais medidas serão de duração exclusivamente temporária, vigorando apenas no contexto da actual crise associada ao CoViD-19. As medidas referidas em b) e c) serão concretizadas posteriormente em cada serviço.
A empresa reiterou a manifesta qualificação da informação anexada como confidencial, v.g., para os efeitos previstos no artigo 412.º do Código do Trabalho.

RESUMO DAS CONVERSAS TIDAS COM OS CTT APÓS CONHECIMENTO DA PROPOSTA
Durante este período os Sindicatos não divulgaram o conteúdo destas conversas/negociações apenas pela obrigação de respeitar o dever de sigilo.
Até à presente data houve 4 reuniões por videoconferência (entre 8 e 21 de Abril) e 2 reuniões entre todos os sindicatos. Quer os Sindicatos quer os CTT alteraram as suas posições iniciais e tentaram alcançar um acordo que fosse ao encontro das necessidades dos CTT e dos direitos e interesses dos trabalhadores. As posições finais de ambas as partes foram as seguintes:

ÚLTIMA PROPOSTA DA EMPRESA ÚLTIMA PROPOSTA DOS SINDICATOS
1 CARTÃO DE REFEIÇÃO 1 CARTÃO DE REFEIÇÃO
Cartão de refeição obrigatório até 31 maio de 2021 prazo findo o qual o trabalhador pode desistir Cartão de Refeição por um período máximo de 1 ano
A Empresa admite a restrição para trabalhadores com salário base até 700/750€ O Cartão de Refeição não deve ser obrigatório para trabalhadores com salário base abaixo de 850,00€ e a casais em que ambos sejam trabalhadores.
2 MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE 2019 2 MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE 2019
Marcação unilateral imediata de férias vencidas em anos anteriores a 2020 e ainda não gozadas. Neste ponto estaríamos de acordo de acordo.
3 MARCAÇÃO UNILATERAL DE METADE DAS FÉRIAS DE 2020 3 MARCAÇÃO UNILATERAL DE METADE DAS FÉRIAS DE 2020
Marcação unilateral de metade das férias vencidas em 01-01-2020, entre 1 de maio e 31 de outubro, devendo-se ter em conta situações de cônjuges ou equiparados em que ambos sejam trabalhadores dos CTT. Esta marcação é obrigatoriamente precedida de tentativa de acordo com o trabalhador. Serão excecionados desta medida todos os trabalhadores que comprovadamente, antes de 8 de abril de 2020, já tenham realizado despesas referentes a marcação de férias Sindicatos aceitam desde que sejam tidos em atenção os casais e os trabalhadores que já tenham pago férias antecipadamente e que impere o bom senso na marcação evitando o “quero-posso-mando”.
4 PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS DE FÉRIAS NO MÊS DE AGOSTO 5 PAGAMENTO DIFERIDO DE PROMOÇÕES E DIUTUIRNIDADES
A todos os trabalhadores, independentemente do momento do gozo das férias respetivas, em duas prestações iguais, a primeira, no processamento salarial do mês de julho/2020 e a segunda, no processamento salarial do mês de agosto/2020. Até 31 de março de 2021.
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
Não se podem comprometer porque tal é da competência da Assembleia de Accionistas. Compromisso dos CTT, como forma de resolver problemas causados pela pandemia e como salvaguarda do futuro da Empresa e dos trabalhadores, da não distribuição de lucros nos próximos dois anos.
VIGÊNCIA DO AE/MEDIDAS TRANSITÓRIAS VIGÊNCIA DO AE/MEDIDAS TRANSITÓRIAS
Este acordo de revisão parcial do atual AE CTT, terá vigência até 31 de maio de 2021, tendo em conta a vigência das medidas nele constantes. Dão acordo às alterações de 1 a 5, ficando as mesmas como cláusulas transitórias acrescentando-as no AE que manterá o texto actual, passando a ser o AE CTT 2020 (com uma vigência de 2 anos).

SINDICATOS SÓ ACEITARIAM TEMPORARIAMENTE ESTAS PROPOSTAS COM A CONDIÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO AE/CTT COM MAIS 24 MESES DE VIGÊNCIA
No entanto os Sindicatos, num esforço de chegar a um entendimento, ainda propuseram que o AE fosse publicado com uma vigência de 18 meses, alargando de igual modo o período a aplicação temporária quer do cartão de refeição quer do pagamento com retroativos das promoções e diuturnidades. A Empresa não aceitou e por isso não foi possível chegar a acordo.

COMO É EVIDENTE OS SINDICATOS NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ABDICAR DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES nem que seja temporariamente sem que haja garantia da manutenção dos mesmos e até o seu alargamento. Neste contexto, NÃO É POSSÍVEL CHEGAR A ACORDO NESTAS MATÉRIAS. Continuamos dispostos para analisar medidas pontuais MAS SEMPRE NO QUADRO DO RESPEITO DO ACORDO DE EMPRESA DOS CTT.

Lisboa, 22 de Abril de 2020

SNTCT- SINDETELCO – SITIC – SINCOR – SINQUADROS – SINTTAV – SICOMP – FENTCOP – SERS – SNET

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