Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

Comunicado SNTCT Call Centers

TELETRABALHO
PRÓS E CONTRAS
QUEM GANHA COM ESTA FORMA DE TRABALHO

Abre aqui o comunicado em verdsa2020_5 CALL CENTERS

Foram muitas as empresas a optar por este regime de trabalho quando começou o surto de pandemia Covid-19. Quase todas elas tinham como objectivo diminuir despesas e tentar diminuir postos de trabalho a curto ou médio prazo, no sector de comunicações e telecomunicações não foi diferente. Foi uma forma expedita, de retirar os trabalhadores do seu local de trabalho, de os isolar, manter em casa e ao mesmo tempo assegurar o serviço às operadoras.
Algo que na altura nos pareceu uma opção válida, desde que as empresas cumprissem com todos os direitos dos trabalhadores. Situação essa, que nem sempre se veio a verificar. Várias foram as solicitações dos trabalhadores, sobre diversas situações a que o SNTCT teve de dar resposta, seja pela via sindical, a maioria, seja Jurídica em alguns casos que foram, ou estão a ser tratados pelo contencioso (Advogados) do Sindicato.
É verdade, pois só quem não conhece a realidade da maioria dos locais de trabalho (Call Centers), acharia possível acautelar e assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores, nos locais de trabalho.
Compreendemos que quem vive a uma distância considerável do local de trabalho, possa preferir trabalhar a partir de casa, poupa tempo nos transportes, evita ter de fazer o percurso entre casa e o local de trabalho todos os dias onde o risco de contágio é maior. É irrealista pensar que tal ganho se vai refletir na conciliação entre a vida pessoal e o trabalho de cada um.
Trabalhar a partir do local de trabalho ajuda a gerir mentalmente a relação de trabalho?
• O trabalho, quando prestado a partir do local de trabalho, ajuda o trabalhador a restringir a actividade laboral a esse espaço, ajudando a separar a atividade profissional da sua vida pessoal, social e familiar.
• Com essa separação de tempos e espaços de trabalho, permite ainda gerir os riscos quer físicos, quer psicológicos a que está sujeito, não sujeitando quem com ele vive a também ser afetado.
• Quando um trabalhador se afasta do local de trabalho, mas continua debaixo do controlo da entidade patronal, pode libertar-se de algum stress, mas por outro lado, pode transportar esse stress para o seu agregado familiar!
Levar o trabalho para casa pode agravar a exposição aos riscos psicossociais!
• O estar a trabalhar de casa em teletrabalho, diminui a exposição aos riscos, evita a socialização com colegas, chefias… Porém não exclui riscos, como a discriminação entre trabalhadores, a injustiça no tratamento de situações idênticas, a subvalorização do seu desempenho e a prepotência de alguns responsáveis da empresa.
• Podemos ainda adicionar o isolamento, a solidão, a falta de contacto humano para discussão, a menor troca de experiências, a perda de poder reivindicativo, a sujeição a condições de trabalho que não pode comparar e controlar, sendo possível à entidade patronal sujeitar um trabalhador isolado a uma carga cada vez maior de trabalho sem que este se aperceba, sem que tenha os parâmetros de comparação que antes utilizava e que lhe permitiam saber se estava a ser discriminado ou não.
• É plausível que, em teletrabalho, todo o encadeamento de experiências que ajudam o trabalhador a moldar a sua relação com o trabalho e com a entidade patronal sejam profundamente afetados em seu desfavor. Um trabalhador isolado é um trabalhador mais vulnerável à exploração.
O teletrabalho – invasor de domicílios
• Se coubesse ao trabalhador a decisão de ser colocado em teletrabalho ou de reverter a decisão, mas não o é porque esse poder é imposto pela entidade patronal, aliás, mesmo numa situação normal em que a decisão é lavrada “por acordo”, devemos questionar em que medida um trabalhador é livre para efetivamente não aceitar esse “acordo”.
Há empresas em Portugal que utilizam programas informáticos para controlar todos os passos dos funcionários em teletrabalho sem que estes tenham conhecimento, acusou uma especialista.
• A denúncia foi feita pela professora da Universidade do Minho, Teresa Coelho Moreira, num debate organizado recentemente pela Associação Práxis – Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo sobre «Teletrabalho e Direitos: a Lei e a Negociação». «Controlam tudo, mas mesmo tudo: os dados pessoais dos trabalhadores ou as fotografias que têm no computador, que são externos à prestação de trabalho; controlam todas teclas que o trabalhador usa e a velocidade (tiram screen shots sucessivos do écran). (…) Sabem o que está a fazer em cada momento, quem lá está do agregado familiar, incluindo menores», acusou a docente especializada em privacidade e protecção de dados pessoais, citada pela rádio “Renascença”.
A corroborar o que aqui expomos, ficam mais alguns dados:
• · 27% dos trabalhadores a trabalhar a partir de casa, durante a pandemia, referem ter de trabalhar durante o tempo livre para cumprirem as suas tarefas
• · 32% das mulheres e 28% dos homens colocados em trabalho a partir de casa, referem estar preocupados com o trabalho mesmo quando estão fora do horário de trabalho;
• · 29% das mulheres e 19% dos homens colocados a trabalhar a partir de casa, referem estar demasiado cansados após a jornada de trabalho
Nota: dados retirados de Eurofound, Living, Working and Covid-19 First Findings – April 2020
Será que o teletrabalho contribui de facto para uma maior libertação do trabalho?
Não! Se as leis laborais continuarem a ser o que são, se os sindicatos continuarem a ficar à porta das empresas, se os trabalhadores continuarem a ser perseguidos por pensarem de forma diferente, se o período normal de trabalho não for reduzido, etc.
Neste quadro, o teletrabalho prestado a partir de casa, só pode significar mais exploração e maior sujeição do trabalhador ao trabalho em detrimento da sua vida familiar.

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