COMUNICADO SNTCT CORREIOS 1-2020

GREVE GERAL NOS CTT
13 JANEIRO 2020

António Manuel Neto Cunha é Carteiro desde 17 de Maio de 1984 e trabalha no CDP de Ermesinde. Nestes mais de 35 anos de serviço, não roubou, não matou, cumpriu com zelo e lealdade todas as suas obrigações e funções que lhe foram dadas fazer.

Então, qual foi o “crime” que cometeu? De que o acusa a Gestão dos CTT para estar a tentar despedi-lo, como que a descartá-lo como lixo?

Falamos dum trabalhador que, em virtude de ter sofrido um Acidente de Serviço no trajecto do local de trabalho para casa em 20/12/1984, ficou com lesões irreversíveis e, desde 1988, foi considerado apto condicionalmente pela Medicina do Trabalho.

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Contudo, até finais de 2011, altura em que a Empresa decidiu coloca-lo em serviços internos, continuou sempre a exercer todas as funções que vinha exercendo até à data do acidente, normalmente, incluindo os giros em viatura automóvel. Neto Cunha exerceu portanto, desde sempre, as suas funções integralmente.

ENTÃO, QUAL O PORQUÊ DESTA VERDADEIRA ABERRAÇÃO QUE É A TENTATIVA DO SEU DESPEDIMENTO POR PARTE DA GESTÃO DOS CTT?

Na base, já todos percebemos que a Gestão dos CTT elegeu Neto Cunha como “cobaia”, num processo de contornos “kafkianos” para, conseguindo despedi-lo, avançar para o despedimento de todos os trabalhadores vítimas de Acidentes de Serviço ou de Trabalho ou outras incapacidades.

A mesma Gestão dos CTT que tem plena noção que como Como Neto Cunha é subscritor Caixa Geral de Aposentações não tem direito a atribuição de subsídio de desemprego.
A mesma Gestão dos CTT que quando o despediu em Agosto de 2019, alegando a cessação do seu contrato de trabalho por caducidade, colocando este trabalhador sem auferir quaisquer rendimentos desde então, sabia estar a coloca-lo e á sua familia em grandes dificuldades já que, é público e notório, o salário de Neto Cunha era/é a única fonte de rendimento do seu agregado familiar.

Após várias sessões de Julgamento da Providência Cautelar interposta pelo Gabinete Jurídico do SNTCT, foi considerado pelo Juiz que Neto Cunha não está impossibilitado de executar as suas funções, tanto mais que as executou até ao seu despedimento (ilegal, dizemos nós), incluindo um vasto conjunto de tarefas internas de Carteiro (internas porque, há que recordar, o retiraram dos giros em 2011) mas, ainda assim, tarefas de Carteiro e necessárias ao bom andamento da actividade do CDP e da Distribuição Postal.
Mais, considerou o Juiz que: “…nos termos das fichas de avaliação da medicina do trabalho nunca o trabalhador foi considerado inapto, antes apto condicionalmente, isto é, podia continuar a executar, e executava, boa parte das funções inerentes à sua categoria de carteiro. Donde, afigura-se manifesta a conclusão de que a requerida não tinha fundamento para comunicar ao requerente a cessação do contrato de trabalho, o que vale por dizer que entendemos como altamente provável vir a declarar-se – na acção principal – a ilicitude do despedimento.”

A pretensa caducidade invocada pela Gestão dos CTT constitui uma violação flagrante do princípio da estabilidade e segurança do emprego, corolário do estado de Direito e traduziu-se num despedimento ilícito e sem justa causa. A Empresa recorreu da Sentença no último dia para o fazer, com efeito suspensivo mediante a prestação de caução.

Ou seja, a empresa preferiu pagar a caução ao Tribunal em vez de pagar já ao trabalhador os valores devidos em virtude da Sentença do Procedimento Cautelar, demonstrando mais uma vez a falta de consideração e ataque ao trabalhador, apesar de saber a situação económica, muito grave, que o mesmo atravessa.

Foi por terem a noção de tudo isto que, um vasto conjunto de Trabalhadores CTT da zona norte do País, decidiram em diversos Plenários realizados, levarem a cabo uma Greve Geral nos respectivos locais de trabalho, LUTA SOLIDÁRIA QUE SAUDAMOS E QUE A GESTÃO DOS CTT DEVIA TER TOMADO EM BOA CONTA, COISA QUE NÃO FEZ, TAL COMO NÃO CUMPRIU A DECISÃO DO TRIBUNAL DE INTEGRAR O TRABALHADOR NO SEU LOCAL DE TRABALHO E FUNÇÕES.

A mesma Luta que a Gestão dos CTT tentou desmobilizar com inverdades tais como a alegação de que estaria a pagar ao trabalhador quando, desde Agosto, só lhe pagaram – DIA 19 DE DEZEMBRO, NA VÉSPERA DA GREVE – as retribuições de 26 de Novembro a 20 de Dezembro, o que se traduziu, em 1.075,09 Euros líquidos. Se a gestão CTT acha que isso é pagar salários em falta e que esse valor dá para sobreviver 4 meses, comece por dar o exemplo… !!!

Foi por tudo isto que, perante a flagrante continuação da falta de respeito por Neto Cunha e do ataque vergonhoso que a gestão dos CTT lhe está a mover, a Direcção Nacional do SNTCT decidiu alargar a luta a todo o País e a todos os serviços dos CTT, decretando Greve Geral para os CTT no próximo dia 13 de Janeiro (outros 4 sindicato meteram pré-aviso ou apoiam esta luta).

HOJE É NETO CUNHA A “COBAIA”. SE NÃO O DEFENDERMOS, AMANHÃ PODERÁ SER QUALQUER UM(A) DE NÓS, COMEÇANDO PELAS CENTENAS DE TRABALHADORES(AS) VÍTIMAS DE ACIDENTES DE SERVIÇO/TRABALHO.

HOJE É O NETO CUNHA, AMANHÃ PODES SER TU!

LUTA CONTRA ESTA IGNOMÍNIA,
CONTRA ESTA INDECÊNCIA.

13 DE JANEIRO – GREVE GERAL NOS CTT

 

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