Comunicado SNTCT Correios 16-2017

O CASO DA ACTA Nº 7
O PESO NA CONSCIÊNCIA LEVA AO DESESPERO DE QUEM CONTRIBUIU PARA DIVIDIR OS TRABALHADORES
Abra aqui a versão PDF deste comunicado: 2017_16 CTT Correios
NA SESSÃO DE NEGOCIAÇÕES REALIZADA EM 14 DE JUNHO O SNTCT PÔS OS PONTOS NOS III E “CHAMOU OS BOIS PELOS NOMES”. CLARO QUE NÃO GOSTARAM MAS EM VEZ DE DECLARAREM PARA A ACTA AS SUAS POSIÇÕES REMETERAM-SE AO SILÊNCIO.
O SNTCT RECTIFICOU O PROJECTO DE ACTA INTRODUZINDO FIELMENTE AS SUAS DECLARAÇÕES.
ORA OS OUTROS ACHARAM QUE O QUE O SNTCT DISSE PODIA SER MAU PARA ELES E TENTARAM ADULTERAR A ACTA (PRINCIPALMENTE O SITIC, SINQUADROS E SINDETELCO) E FIZERAM UMA PRESSÃO ENORME SOBRE OS CTT PARA IMPEDIR QUE FOSSE ESCRITA A VERDADE.
O SNTCT NÃO CEDE! AO CONTRÁRIO DOS OUTROS, O SNTCT NÃO MENTE! PORQUE NÃO TEM NADA A ESCONDER E PORQUE TAMBÉM AO CONTRÁRIO DOS OUTROS ESTEVE NESTE PROCESSO DE BOA-FÉ!
O QUE NOS MOVE NÃO SÃO OS EUROS DAS QUOTAS E NÃO SÃO AS MENTIRAS PARA ROUBAR SÓCIOS, O QUE NOS MOVE E A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DE TODOS OS TRABALHADORES, E PRINCIPALMENTE DOS NOSSOS ASSOCIADOS.
PORQUE PASSADO MAIS DE UM MÊS NUNCA FOI ASSINADA, O SNTCT FAZ A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DA MESMA
AE/CTT – REVISÃO SALARIAL 2017
ATA N.º 7
Início: 10h50m Fim: 14h00m
Local: Rua da Palma, nº 236, em Lisboa
Data: 14-06-2017
Presenças: As constantes nas folhas de presença anexas.
Iniciada a sessão, a Empresa questionou os Sindicatos presentes sobre eventuais comentários que pretendessem apresentar no contexto do processo negocial.
Nesse contexto, o SNTCT reiterou que, embora a Empresa tenha recusado a proposta da celebração de um protocolo versando a admissão de novos trabalhadores, alegando estar atenta à evolução da situação, considera haver necessidade dessa admissão face à nítida falta de trabalhadores não só no período das férias, conforme se poderá constatar nos indicadores de gestão do mês de maio em relação aos anos transatos, mesmo considerando as substituições para férias. Assim, reiterou a necessidade de proceder a novas admissões, começando com os contratados a termo com mais tempo de contratação.
Posto isso, procedeu a nova reformulação da sua proposta, nos seguintes termos:
• Tabela salarial:
o Remuneração até 1250,90€ – aumento de 2.45%;
o Remuneração entre 1250.90€ e 1872,70€ – aumento de 1.85%;
o Remunerações superiores a 1872,70€ – aumento de 1.4%
o Aumento mínimo de 18,00€;
• Restantes matérias de expressão pecuniária – mantém proposta de aumento de 1,0%
O SINDETELCO, o SITIC, o SINQUADROS e a CGSI declararam subscrever a declaração do SNTCT em relação à necessidade de admissão de novos trabalhadores.
O SICOMP declarou também subscrever a declaração do SNTCT em relação à admissão de novos trabalhadores e manteve a sua proposta anterior.
A Empresa reiterou a sua indisponibilidade para a celebração de protocolos versando a admissão de novos trabalhadores, reafirmando estar atenta ao evoluir da situação e que tomará as medidas que entender necessárias nesta matéria, se e quando tal se justificar.
Não se registando novas propostas, a Empresa reformulou a sua proposta nos termos seguintes, salientando ser esta a sua proposta final no âmbito do presente processo negocial:
• Remunerações base mensais compreendidas entre o valor correspondente ao limite mínimo do grau de qualificação I e o limite máximo do grau de qualificação II: aumento de 1.0%;
• Remunerações base mensais compreendidas a partir do valor correspondente ao limite máximo do grau de qualificação II e o limite máximo do grau de qualificação IV: aumento de 0,75%;
• Remunerações base mensais compreendidas a partir do valor correspondente ao limite máximo do grau de qualificação IV e o limite máximo do grau de qualificação VII: aumento de 0,65%;
• Aumento do limite salarial mínimo do grau de qualificação II (CRT) de 576.90€ para 600.0€, a partir de 1/7/2017;
Referiu, ainda, que embora se trate de matéria excluída do presente processo de negociação coletiva, estava em condições de informar que no contexto de um acordo sobre a proposta supra apresentada, os valores acordados seriam também aplicados nas empresas subsidiárias com sede em Portugal, aos trabalhadores com funções equivalentes.
O SINDETELCO questionou quantos trabalhadores serão abrangidos por essa proposta de aumento do limite salarial mínimo do grau de qualificação II, considerando que a mesma é injusta em relação dos trabalhadores dos restantes graus de qualificação.
Também o SNTCT questionou o número de trabalhadores abrangidos por essa proposta de aumento do limite salarial mínimo do grau de qualificação II, considerando que a mesma reduz o leque salarial e é injusta em relação dos trabalhadores dos restantes graus de qualificação.
O SINDETELCO lamentou ainda que os aumentos propostos pela Empresa não cubram nem os 1.4% da inflação prevista pelo Banco de Portugal para o corrente ano, nem os 1.3% médios da contratação coletiva, permitindo desse modo conservar o poder de compra dos trabalhadores dos CTT.
Retomados os trabalhos após um breve intervalo, o SNTCT lembrou que havia proposto a criação de uma comissão bipartida para reanálise do modelo do abono para falhas, proposta que a Empresa não aceitou, alegando estar atenta à questão e que tomará, nesta matéria, as medidas que considerar necessárias e adequadas.
Não obstante a posição da Empresa, o SNTCT insistiu na necessidade de reformulação e aumento dos valores do referido abono para falhas, tendo em consideração as alterações dos valores manipulados, na sequência da introdução do serviço do Banco CTT.
A Empresa referiu ter solicitado aos serviços uma análise dos valores movimentados, designadamente antes e após a introdução do serviços do Banco CTT e que, em função dos resultados dessa análise, não deixará de tomar as medidas que entender necessárias e adequadas, dando disso conhecimento aos sindicatos.
O SINCOR solicitou informação quanto ao montante da massa salarial global decorrente da proposta da Empresa.
O SINQUADROS reformulou a sua proposta para 1.3% de aumento da tabela salarial e das restantes matérias de expressão pecuniária.
Também o SERS e o SNEET reviram as suas propostas para 1.3% de aumento na tabela salarial e da restante matéria de expressão pecuniária.
O SINDETELCO reformulou a sua proposta nos seguintes termos:
• Tabela salarial:
o Remuneração até 1267.20€ – aumento de 1.3%;
o Remuneração entre 1267.20€ e 1889.60€ – aumento de 1.0%;
o Remunerações superiores a 1889.60€ – aumento de 0.8%
• Aumento de 1.0% para as diuturnidades e subsídio de refeição.
Reafirmando a sua total disponibilidade para chegar a acordo, o SITIC reformulou também a sua proposta, nos seguintes termos:
• Tabela salarial:
o Remuneração até 1267.20€ – aumento de 1.3%;
o Remuneração entre 1267.20€ e 1889.60€ – aumento de 1.0%;
o Remunerações superiores a 1889.60€ – aumento de 0.8%;
o Aumento mínimo de 12,00€.
• Aumento de 1,5% para o subsídio de condução e de 1,0% nas restantes matérias de expressão pecuniária.
Manifestou igualmente o seu acordo em relação à proposta da Empresa de aumento para 600,00€ do limite mínimo do Grau de Qualificação II, com efeitos a partir de 1 de julho de 2017.
O SICOMP reviu a sua proposta de aumento único para todos os trabalhadores para 15,00€ e para 1,0% de aumento na restante matéria de expressão pecuniária, dando também o seu acordo de princípio à proposta da Empresa de aumento para 600,00€ do limite mínimo do Grau de Qualificação II.
O SNTCT questionou qual o número de trabalhadores abrangidos por essa proposta da Empresa., afirmando pretender saber não o nome desses trabalhadores pois isso era já do seu conhecimento, mas apenas o respetivo número, ao que a Empresa respondeu serem apenas 6 trabalhadores efetivos.
Face à reafirmação da Empresa de que a proposta apresentada é a sua proposta final neste processo negocial, o SNTCT considerou que essa proposta final da Empresa poderia ter ido mais longe, porquanto, em seu entender, os CTT têm condições para negociar aumentos salariais superiores aos da proposta apresentada, pois se o tráfego postal tem diminuído, outros tipos de negócio têm aumentado e o negócio do Banco CTT é já um negócio com futuro, à custa do esforço e empenhamento diário dos trabalhadores, que merecem melhores condições de trabalho e remuneração.
No entanto, e neste contexto, o SNTCT deu o seu acordo de princípio à proposta da Empresa, desde que ela garanta aos seus associados, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, os aumentos aplicados em 2016.
O SINCOR alterou a sua proposta para a aplicação de um aumento único para todos os trabalhadores, no valor resultante da divisão do montante global da massa salarial decorrente da proposta da Empresa pelo número total de trabalhadores, deduzido de 10 cêntimos.
Após novo intervalo solicitado pela Empresa, o SINQUADROS declarou que a proposta final da Empresa fica muito aquém do expetável, considerando os valores dos aumentos dos anos transatos. Todavia, dado que a realidade do corrente ano é diferente da dos anos anteriores, declarou esperar que a Empresa acolha favoravelmente a proposta do SNTCT de colocar todos os trabalhadores em pé de igualdade com efeitos a 1 de janeiro de 2017, sendo que, nesse caso, o SINQUADROS dá o seu acordo de princípio à proposta da Empresa, completada que seja com a proposta do SNTCT.
A Empresa declarou que aceita a proposta do SNTCT relativamente à aplicação aos respetivos associados que não tenham tido aumentos em 2016, dos aumentos aplicados nesse ano e tabelas em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2017,e sobre os quais incidirão os aumentos constantes da sua proposta para o presente processo negocial. Nesse sentido irá proceder à redação do acordo, nos termos que apresentou na pressente sessão negocial contendo um protocolo sobre a matéria proposta pelo SNTCT, que irá apresentar à apreciação dos sindicatos presentes até à próxima quarta-feira, para que estes possam atempadamente transmitir a sua posição final sobre o texto do acordo proposto.
O SINDETELCO solicitou esclarecimento quanto ao enquadramento no âmbito desse protocolo dos trabalhadores que, não tendo então sido abrangidos por esses aumentos de 2016, a título individual, mudaram entretanto, no corrente ano de 2017 para outros sindicatos, sem que, por essa via, tenham tido aumentos ou só os tiveram a partir da data em que a título individual acertaram com a Empresa os ditos aumentos.
A Empresa esclareceu que irá analisar essa questão, designadamente no quadro da legislação aplicável e dos objetivos subjacentes à aceitação da proposta do SNTCT.
O SINDETELCO fez então a seguinte declaração para a Ata:
“O SINDETELCO em conjunto com mais dez organizações sindicais, em 2016, assinou o Acordo de revisão de Tabela Salarial do AE CTT, com aumentos salariais 1,3% no 1.º escalão, 0,9% no 2.º escalão, 0,7% no 3.º escalão e com aumento mínimo de 10,00€, que para alguns trabalhadores representou um aumento superior a 1,3%, no ano em que a inflação registada foi de 0,6%.
Conseguimos repor algum do poder de compra (0,7%) perdido em anos anteriores.
A Empresa apresentou hoje uma proposta e classificamos de lamentável os valores propostos para aumento salarial, levando novamente os trabalhadores a perderem poder de compra.
Após registarmos o Acordo de algumas organizações sindicais perante esta proposta, o SINDETELCO, depois de auscultar os seus dirigentes e associados, tomará posição até ao próximo dia 23 de Junho de 2017.”
O SNTCT declarou-se enternecido com a preocupação manifestada por alguns dos sindicatos presentes relativamente à aplicação dos aumentos salariais acordados em 2016 aos seus associados com efeitos a 1 de janeiro de 2017. O SNTCT considerou ainda que, não sendo este um acordo excecional, é o acordo possível que permite alcançar os seus objetivos propostos para esta negociação.
O SICOMP reservou a sua posição até avaliar juridicamente o protocolo que a Empresa irá apresentar, mantendo até lá a sua proposta.
O SINTTAV deu o seu acordo de princípio à proposta da Empresa e do SNTCT, considerando o acordo do sindicato maioritário e a normalização das situações salariais decorrentes da não assinatura pelo SNTCT da Revisão Salarial de 2016.
O SINCOR reservou posição até sexta-feira da próxima semana.
A CGSI deu o seu acordo de princípio à proposta da Empresa.
O SERS e o SNEET deram também o seu acordo de princípio à proposta da Empresa.
O SITIC reservou posição até ver o texto do protocolo de acordo.
A Empresa comprometeu-se a enviar o texto do Protocolo de acordo até à próxima quarta-feira, tendo ficado acertado que até ao dia 23 de junho poderiam os sindicatos que ainda não tomaram posição final sobre o acordo transmitir a sua posição, por forma a que se proceda à assinatura do acordo nos primeiros dias da semana seguinte.
Não se registando mais intervenções, a sessão foi dada por encerrada às 14h00m.
Anexos: folhas de presenças
PELOS CTT
PELO SNTCT
DECLARAÇÃO DO SNTCT DE RESERVA PARCIAL À ACTA
O SNTCT declara que embora assine a presente ata, o faz com reserva parcial em relação ao segmento inserto no 31º parágrafo (“O SNTCT declarou-se enternecido com a preocupação manifestada por alguns dos sindicatos presentes relativamente à aplicação dos aumentos salariais acordados em 2016 aos seus associados com efeitos a 1 de janeiro de 2017. O SNTCT considerou ainda que, não sendo este um acordo excecional, é o acordo possível que permite alcançar os seus objetivos propostos para esta negociação”), considerando que o que declarou e deveria constar da ata era o seguinte:
“O SNTCT declarou-se enternecido com a preocupação manifestada por alguns dos sindicatos presentes relativamente à aplicação dos aumentos salariais acordados em 2016 aos seus associados com efeitos a 1 de janeiro de 2017, DADO QUE EM 2016 ESSES MESMOS SINDICATOS ASSINARAM À PRESSA UM ACORDO NÃO SE PREOCUPANDO EM CONSEGUIR CONSENSOS PARA IMPEDIR O QUE ACONTECEU. O SNTCT considerou ainda que, não sendo este um acordo excecional, é o acordo possível que permite alcançar os seus objetivos propostos para esta negociação.”
Nota: O texto desta acta teve o acordo dos CTT e do SNTCT
Consulta a página do SNTCT: www.sntct.pt ou www.facebook.com/sntct
sntct – a força de continuarmos juntos!