Comunicado SNTCT CORREIOS 23-2016

DESPEDIMENTOS ENCAPOTADOS NOS CTT
RESCISÕES POR MÚTUO ACORDO SÃO DESPEDIMENTOS

NENHUM TRABALHADOR DEVE DAR O SEU ACORDO DE FORMA IMPENSADA E/OU ASSINAR ALGO QUE O PREJUDIQUE!
O SNTCT teve conhecimento que os CTT estavam a enviar cartas a vários trabalhadores para comparecerem numa reunião para tratar de assunto relacionado com a sua situação profissional. De imediato enviámos um mail à CE/CTT a pedir explicações. Também de imediato fomos contactados pela CE/CTT e, informalmente, deram uma primeira explicação. Mais tarde enviaram uma resposta formal: “foi dado início a um processo de optimização de recursos humanos afectos aos Serviços Centrais … foi identificado um conjunto de trabalhadores beneficiários da Segurança social, que a empresa considerou reunirem determinadas condições cuja cessação do seu vínculo contratual não implicará substituição”.
Claro que esta explicação colocou o SNTCT alerta porque já sabemos o que a “casa gasta”. Ao mesmo tempo fomos contactados por vários associados que nos solicitaram indicações sobre o que fazer. A nossa resposta foi: VÃO ÀS REUNIÕES, OUÇAM E NÃO SE COMPROMETAM COM NADA. NINGUÉM É OBRIGADO A ACEITAR.
Posteriormente viemos a ter conhecimento que não foram apenas chamados para as reuniões trabalhadores dos Serviços Centrais, eram também trabalhadores da Distribuição e Tratamento, que embora tenham algumas limitações físicas, plenamente comprovadas por relatórios médicos e/ou Junta Médica, desempenham cabalmente as suas funções.
ASSÉDIO MORAL, AMEAÇAS E PERSEGUIÇÃO
Após as primeiras reuniões verificou-se que após a explicação inicial e dando 5 dias de dispensa ao trabalho para que “pudessem reflectir” e na ausência de resposta por parte dos trabalhadores seguiu-se a habitual “actuação” de pressão, assédio moral, ameaça de perseguição e recurso a outras medidas “legais”. ESTES FACTOS SÃO INADMISSÍVEIS E VÃO SER DENUNCIADOS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES E OUTRAS.
QUANDO A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO ESTÁ COMPLETAMENTE DETERIORADA PORQUE HÁ FALTA DE TRABALHADORES, OS CTT QUEREM DESPEDIR ENCAPOTADAMENTE TRABALHADORES.
A distribuição do correio está um caos havendo correspondências por distribuir durante 5, 6 ou mais dias, este facto deve-se exclusivamente à falta de trabalhadores. O SNTCT fez uma contabilização a nível nacional e encontrou 112 postos de trabalho em falta, para além disso existem cerca de 102 assalariados e cerca de 290 trabalhadores agenciados
No atendimento a situação é idêntica, filas de espera enormes, trabalhadores a sair das Estações após as 20 horas e deslocações diárias de inúmeros trabalhadores. O SNTCT fez uma contabilização a nível nacional e encontrou 71 postos de trabalho por ocupar.
Ora, é com esta situação que os CTT querem agora efectuar despedimentos encapotados.
É VERGONHOSO
OS CTT TÊM UM ACORDO DE EMPRESA QUE LHES PERMITE FAZER “AS TAIS OPTIMIZAÇÕES”, POR ISSO ESTE PROCESSO VISA APENAS “VER-SE LIVRE” DE ALGUNS TRABALHADORES E POUPAR UNS “TROCOS”

As cláusulas seguintes provam que os CTT podem fazer a tal “optimização” sem recorrer a despedimentos.

CLÁUSULA 52 – Transferências por conveniência de serviço
1- Nos casos em que se visar a eliminação de excedentes de pessoal resultante de reorganização ou extinção de serviços ou aproveitamento de trabalhadores com incapacidades parciais, a empresa pode recorrer a transferência por conveniência de serviço nos termos dos números seguintes.
2- Havendo mais de um trabalhador da mesma categoria profissional a transferir, a seleção far-se-á de acordo com as seguintes regras:
a) Menor tempo de colocação no serviço se se tratar de transferência dentro da mesma localidade, ou menor tempo de colocação na localidade de origem, se se tratar de transferência para fora da localidade, sendo que, em caso de igual tempo de colocação na localidade, desempata o menor tempo de colocação no serviço;
b) Menor antiguidade na categoria profissional;
c) Não se separar do agregado familiar;
d) Menor antiguidade na empresa.
3- Depois de apurados os trabalhadores a transferir de acordo com as regras fixadas no número anterior aqueles trabalhadores escolherão uma das vagas disponíveis, atendendo aos seguintes critérios, que sucessivamente se excluem:
a) Maior antiguidade na localidade ou no serviço, conforme o critério que se tenha aplicado pela alínea a) do número anterior;
b) Maior antiguidade na categoria profissional;
c) Maior antiguidade na empresa.
4- Sempre que vierem a verificar-se transferências por conveniência de serviço os trabalhadores potencialmente abrangidos deverão ser avisados do facto com a antecedência
CLÁUSULA 25 – Reclassificação profissional
1-Por motivo de incapacidade superveniente do trabalhador, atestada pelos serviços de saúde do trabalho da empresa, para o desempenho das funções inerentes à categoria detida, pode aquele ser reconvertido para outra categoria profissional, mediante acordo escrito entre a empresa e o trabalhador.
2- No caso de mudança para categoria correspondente a grau de qualificação inferior, será garantida ao trabalhador a manutenção da retribuição que o mesmo vinha auferindo até ao momento em que, por via de atualização salarial ou progressão salarial garantida na nova categoria em que o trabalhador tenha sido reclassificado, lhe couber remuneração e diuturnidades que somem quantitativos superiores.
3- Mediante acordo escrito entre a empresa e o trabalhador pode este ser reclassificado numa categoria profissional correspondente a grau de qualificação inferior àquela que detinha, passando a auferir a retribuição da nova categoria, desde que preenchidos os requisitos legais.
3- Nos casos previstos nos números anteriores o trabalhador, para efeitos de progressão salarial garantida, manterá a pontuação que detinha na posição de referência do grau de origem, sendo a primeira progressão, a existir, para a posição de referência, prevista na categoria em que foi reclassificado, de valor imediatamente superior ao valor da posição de referência anteriormente detido pelo trabalhador.

O SNTCT ACOMPANHARÁ OS SEUS ASSOCIADOS E OS RESTANTES TRABALHADORES!
O SNTCT DENUNCIARÁ ESTA SITUAÇÃO JUNTO DOS ORGÃOS DE PODER, COMUNICAÇÃO SOCIAL E POPULAÇÃO!

sntct – a força de continuarmos juntos!

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