Comunicado SNTCT Correios 5-2020

NO DIA EM QUE COMEMORAMOS O 46º ANIVERSÁRIO DA
FUNDAÇÃO DO SNTCT NAQUELE DIA 5 DE MAIO DE 1974,

PORQUE ANTÓNIO NETO CUNHA
FOI NOVAMENTE
DESPEDIDO PELOS CTT,

REAFIRMAMOS AQUI O NOSSO LEMA…
SNTCT – A força de continuarmos juntos!

Abre aqui o comunicado em PDF » » » 2020_5 CTT CORREIOS

A Direcção Nacional do SNTCT decidiu comunicar, neste dia em que comemoramos os 46 do nosso Sindicato, porque o entende, porque é seu direito e dever, comunicar aos seus associados e a todos os Trabalhadores dos CTT, o novo despedimento, ilícito, de António Manuel Neto Cunha, CRT de Ermesinde.

No dia 28 de Abril foi proferido o Acórdão pelo Tribunal da Relação do Porto, que julgou improcedente a Providencia Cautelar de suspensão do despedimento de António Neto Cunha, por caducidade decorrente da impossibilidade absoluta e definitiva do trabalhador prestar trabalho, impossibilidade alegada, sem fundamento, pelos CTT.

Foi assim que, logo no dia 29 de Abril, a Comissão Executiva dos CTT, de forma absolutamente prepotente, impediu o Neto Cunha de iniciar as suas funções.

Num acto inqualificável, vingativo e inesperado, mas na pressa de levar avante o despedimento – injusto – do seu trabalhador, a Comissão Executiva dos CTT nem teve em atenção a data de efeitos da decisão do Tribunal da Relação do Porto.

“Esqueceu” a Comissão Executiva dos CTT, propositadamente e dando curso à perseguição a António Neto Cunha, que aquela decisão só transita em julgado a 19 de Maio de 2020, encontrando-se em curso o prazo para a Reclamação para a Conferència, em virtude das nulidades de que a mesma padece.

Assim, resolveu a Direcção Nacional do SNTCT, com autorização do próprio e da sua Advogada, Dr.ª Maria Antónia Beleza, dar conta aos Trabalhadores CTT deste novo ataque ao nosso colega Neto Cunha, cujo único crime foi, em nossa humilde opinião, cumprir as suas funções e as ordens que lhe foram dadas.

Pedindo antecipadamente desculpa por alguma linguagem jurídica, mas necessária nesta informação e neste momento, dizer que: A decisão de uma Providencia Cautelar assenta em 2 pressupostos essenciais;

o “FUMUS BONNUS IURIS” e o “PERICULUM IN MORA”.
A decisão do Tribunal da Relação do Porto apreciou 3 questões:

1- Quanto à decisão de facto;
2- Quanto à adequação do Procedimento Cautelar Comum;
3- Quanto aos requisitos de que depende a procedência do procedimento.

O ponto 1 continha 41 factos, sendo que foram eliminados dois, o 40 e o 41. Ora, estes 2 factos que a Relação do Porto alterou dizem respeito à prova da falta de rendimentos do trabalho do trabalhador e a não atribuição do subsídio de desemprego, em virtude de ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações, determinando, a improcedência do Procedimento Cautelar.

Cumpre, pois, alertar os trabalhadores que a improcedência do Providência Cautelar se prende com uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que entendeu não haver qualquer dano para o trabalhador (ou pelo menos o trabalhador não o provou) com a espera da decisão na Acção Principal e tão só isso.

Quanto à questão de fundo… têm os CTT direito ou não de despedir um trabalhador apto condicionalmente para o trabalho?

O Tribunal da Relação do Porto decidiu que o trabalhador António Neto Cunha “invocou factos tendentes a demonstrar a provável ilicitude do despedimento…” e provou-os.
Concluindo, os CTT deveriam deixar de fazer veicular “meias verdades” porque uma coisa é ganharem a Providência Cautelar, outra coisa bem distinta é dizer que o Tribunal da Relação do Porto se pronunciou pela justeza do despedimento do trabalhador Neto Cunha, o que é falso.

O SNTCT irá denunciar a ilicitude da Ordem de abandono do trabalho dada no dia 29 de Abril e, que fique bem claro, avançar com a Reclamação junto da Conferencia e a respectiva Acção Principal.

QUE ANTÓNIO NETO CUNHA FOI INJUSTAMENTE DESPEDIDO E O QUE OS CTT PRETENDEM COM AQUELE ACTO INQUALIFICÁVEL, TODOS SABEMOS.

Fazemos por isso também questão que a GESTÃO DOS CTT, em especial a sua COMISSÃO EXECUTIVA, fiquem a saber que vamos até ao fim, que este trabalhador há-de recuperar o seu posto de trabalho, porque é seu e, talvez não o consigam perceber, o

ANTÓNIO NETO CUNHA SOMOS TODOS NÓS!

A Direcção Nacional do SNTCT

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SNTCT – a força de continuarmos juntos!