Comunicado SNTCT CORREIOS 6-2021

NETO CUNHA GANHOU EM TRIBUNAL O DIREITO A TRABALHAR
OS CTT INVIABILIZAM O REGRESSO DO TRABALHADOR AO SEU LOCAL DE TRABALHO, PONDO ASSIM EM RISCO A VIDA DE UMA FAMÍLIA
Abrir aqui o comunicado em versão PDF: 2021_6 CORREIOS
Neto Cunha, carteiro nomeado nessas funções desse 1984 e detendo, à data, a qualidade de funcionário público foi despedido em 23.08.2019 com o fundamento na impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de prestar trabalho.
Um acidente de trabalho ocorrido em 1988 levaria a que as suas funções de distribuição de correio ficassem condicionadas a tarefas internas de carteiro desde 2001.
36 anos de serviço público, de 39h00 semanais, num horário completo de esforço diário com uma prótese num joelho são “premiados”, com um despedimento sem direito a compensação e/ou subsídio de desemprego, atento o facto de carregar a qualidade de ex-funcionário público subscritor da Caixa Geral de Aposentações.
Entre 30.04.2020 e 21.09.2021 o trabalhador e a família passaram e passam fome, perderam o carro e outros bens e encontra-se na iminência de perder a casa, salva até ao momento por uma pandemia que lhe permitiu a moratória. Os tratamentos médicos dispendiosos assegurados pelo IOS (Instituto das Obras Sociais), assistência médica que perdeu e o SNS não assegura.
O SNTCT presente na vida do António Neto Cunha desde sempre, assegurou a sua defesa em Tribunal através da sua advogada.
Foi intentada uma providência cautelar em 11.09.2019 que viria a considerar em 1.ª instância inexistir fundamento para o despedimento.
A Relação do Porto consideraria não verificado o requisito formal da necessidade de uma providência cautelar afirmando, contudo que:
“Donde, afigura-se manifesta a conclusão de que a requerida não tinha fundamento para comunicar ao requerente a cessação do contrato de trabalho, o que vale por dizer que entendemos como altamente provável vir a declarar-se – na acção principal – a ilicitude do despedimento.”
Os CTT no período compreendido entre 25.11.2019 e 29.04.2020, optando por não atribuir efeito suspensivo ao recurso admitiram o trabalhador de novo no CDP de Ermesinde.
Os CTT sem sequer aguardar o trânsito em julgado do Acórdão da Relação do Porto, a 29.04.2020, a notificação ocorre a 28.04.2020, impedem o trabalhador de continuar a desempenhar as suas funções e despedem-no com efeitos a 23.08.2019.
António Neto Cunha, CRT, novamente desempregado e sem subsídio de desemprego é obrigado a intentar a respectiva acção principal que conheceu sentença favorável a 03.09.2021.
O 2.º Juízo do Tribunal de Valongo reconhece, sem margem para dúvida, numa sentença irrepreensível, condenar os CTT a reintegrar o António Neto Cunha, no mesmo CDP, na mesma categoria, com respeito pela antiguidade, ou seja, considerando ilícito o despedimento de que foi vítima.
Esta é uma vitória não só deste trabalhador, mas de todos os trabalhadores condicionados e o respeito pela Constituição da República que afirma no seu art. 58.º e 59.º o direito ao trabalho, nomeadamente dos “diminuídos”, igual protecção resulta do Código do Trabalho e do AE negociado por este Sindicato.
Em total desrespeito pelos trabalhadores limitados ouvimos em Tribunal os CTT afirmar através de um seu alto cargo (testemunha) que a situação dos “Netos Cunha” é insustentável para os CTT que têm na mesma situação “768” trabalhadores.
Apesar da Sentença que decide da ilicitude do despedimento, da imediata execução da decisão do Acórdão da Relação na providência cautelar colocando na rua a 29.04.2021 António Neto Cunha, a posição dos CTT é neste momento de absoluto desprezo pela realidade de António Neto Cunha que, está sem rendimentos, passa fome, está na iminência de ficar sem casa e não tem direito ao IOS.
Os CTT, indiferentes à realidade, estão há 15 dias a recusar reintegrar o trabalhador e pagar, sem prejuízo do direito de recurso que lhe assiste, tentando coagi-lo, através da Direcção de Recursos Humanos, a aceitar negociar uma indemnização.
O SNTCT não pode admitir que o seu sócio seja objecto de tão abjecta tentativa de calar este trabalhador recusando a sua absoluta carência económica, para poder “matar” uma decisão que demorou mais de 2 anos a obter, permitindo-se avançar de novo, quiçá com novos argumentos, contra os restantes 768 trabalhadores condicionados.
ANTÓNIO NETO CUNHA IR-SE-Á APRESENTAR A 21.09.2021 NO SEU CDP APOIADO PELO SNTCT E POR TODOS QUANTOS SE REVEJAM NESTA SITUAÇÃO, PARA QUE POSSAMOS OBTER JUSTIÇA, RAZOABILIDADE E RESPEITO PELOS DIREITOS DOS TRABALHADORES POR PARTE DOS CTT, QUE, PESE EMBORA A SUA ACTUAL NATUREZA PRIVADA, PRESTA UM SERVIÇO PÚBLICO E DEVE HONRAR O ESTADO PORTUGUÊS QUE LHE ATRIBUIU A CONCESSÃO DESTE SERVIÇO.
Pelo Direito ao trabalho, pelo Direito à dignidade, Contra a prepotência
SNTCT – A força de continuarmos juntos!
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