COMUNICADO SNTCT RANDSTAD 2-2020

A TERCEIRA FASE DO CHAMADO “PLANO DE DESCONFINAMENTO” NÃO PODE CONTINUAR A VIOLAR
OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Abre aqui o comunicado em formato PDF 2020_2 RANDSTAD
Com a terceira fase de desconfinamento em vigor, é agora importante fazermos um balanço e
uma avaliação dos atropelos, que a empresa tem feito e procura continuar a fazer para retirar
direitos aos trabalhadores.
Embora considerássemos exagerado, aceitámos a necessidade que existiu da aplicação do
teletrabalho. Não nos tendo oposto à aplicação do mesmo porque estávamos numa fase de
pandemia, o que é facto é os trabalhadores que estiveram a trabalhar a partir de casa teriam que
ser compensados pelos gastos inerentes à realização de teletrabalho, nomeadamente gastos de
electricidade e acesso à internet e do trabalho extraordinário efectuado, porque foi isso que
aconteceu. É inconcebível que os trabalhadores a realizarem teletrabalho para uma operadora,
com os meios desta instalados na sua habitação, não fossem ressarcidos dos gastos e não lhe
tenha sido pago o trabalho para além do que está contratado.
Consideramos, no entanto, que o teletrabalho imposto aos trabalhadores com filhos menores não
é assistência à família e ter que ser pago na totalidade. Contestamos também a perda de
rendimento dos trabalhadores que optaram pelo apoio extraordinário por assistência a filhos para
que pudessem realmente acompanhar os seus filhos.
Nesta última semana, vários foram os trabalhadores que têm estado em lay off, que foram
contactados pela empresa, para regressar ao serviço. Claro que, ignominiosamente e revelando
total desprezo, propuseram mudanças de local de trabalho, de funções e de horário, aproveitam-
se assim da pandemia para tentar violar a lei. Antes de dar acordo a uma qualquer proposta,
os trabalhadores devem contactar o SNTCT como alguns já têm estado a fazer.
Com o regresso aos locais de trabalho (call-centers) para breve, há várias questões que terão de
ser acauteladas, nomeadamente:
Como vai ser respeitado o distanciamento obrigatório entre trabalhadores nas
posições de trabalho;
Como será efetuada a higienização e limpeza dos locais, já que são tradicionalmente
locais de limpeza duvidosa e que por diversas vezes expusemos a várias entidades
competentes?
Em vários locais onde obrigavam trabalhadores a partilhar headsets, vai a empresa
tomar medidas para que tal não aconteça?
Vão as empresas garantir a distribuição de equipamentos de segurança,
nomeadamente gel/álcool e mascaras?
AGORA, MAIS QUE NUNCA AS REIVINDICAÇÕES ASSUMIDAS E APROVADAS
PELOS DOS TRABALHADORES, TÊM RAZÃO DE SER:
AUMENTOS SALARIAIS, ACIMA DO VALOR DO
ORDENADO MINIMO NACIONAL;
INTEGRAÇÃO NOS QUADROS EFECTIVOS DOS
OPERADORES;
MELHORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DE
TRABALHO.
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