Comunicado SNTCT RANDSTAD

CADERNO REIVINDICATIVO
RANDSTAD 2018
(Empresas do sector das Comunicações e Telecomunicações)

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Após as várias reuniões e contactos com centenas de trabalhadores da Randstad II que trabalham no sector das Comunicações e Telecomunicações em Call Center, BackOffice e nas lojas dos vários operadores, concluíram manter as reivindicações criando regras transversais a todos os operadores para os trabalhadores da Randstad II.
As reivindicações são as seguintes:
Salários
Os salários a 1 de Janeiro de 2018 de 600 euros mais o diferencial que foi imposto pelo Governo no aumento do salario mínimo nacional no valor de 23 euros que perfaz 623€.
Passa a ser o salario mínimo na empresa a 1 de Janeiro de 2018.
Para os trabalhadores que não contam nesta tabela por falta de informação da empresa o aumento salarial para estes trabalhadores e de 2,5%
Anuidades e Diuturnidades
Os trabalhadores têm direito a uma anuidade por cada ano no valor mensal de 6 euros mensais.
Quando perfizerem 5 anos vencem a primeira diuturnidade no valor de 30 euros a pagar mensalmente.
As anuidades e diuturnidades produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2017
Subsídio de alimentação
Actualizar o subsídio de alimentação para o valor mais alto de 7 euros praticado na NOS para todos os trabalhadores a Janeiro de 2018.
• O subsídio de refeição será pago diariamente, ainda que o trabalho seja prestado em dia de descanso do trabalhador
• Para os trabalhadores com carga horaria diária de oito horas, há lugar ao pagamento de meio subsídio de alimentação, quando prestam 4 horas de trabalho.
Não será deduzido o subsídio de alimentação referente as horas relativas a:
a) Reuniões com a empresa desde convocadas por esta;
b) Acções de formação desde que convocadas pela empresa;
c) Faltas dadas pelos trabalhadores-estudantes quando resultam da acumulação das horas de dispensa;
d) Serviço de bombeiro voluntário, pelo tempo necessário a acudir a emergências;
e) Dádivas benévolas de sangue;
f) Exercício da actividade sindical nos termos da lei.
Subsídio de pequeno-almoço
Alargar o pagamento do subsídio de pequeno-almoço pago aos trabalhadores que estão no operador MEO a todos os trabalhadores do sector das comunicações e telecomunicações da Randstad.
Dispensa do trabalhador no dia de Aniversário
Atribuição de dispensa no dia de aniversario do trabalhador/a
Trabalho suplementar
1- O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório, complementar, ou feriado.
Prestações relativas a dia feriado
2 – O trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao trabalho efectuado em dia feriado, não podendo o empregador escalar o trabalhador nesse dia.
3 – O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100 % da retribuição correspondente.
Descanso compensatório
Quando o número de horas de trabalho suplementar atinja o mesmo número de horas do trabalho normal, o descanso compensatório deverá ser gozado nos 90 dias seguintes.
Quando o trabalho suplementar impede o trabalhador de gozo do descanso diário, este tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta e deverá ser gozado num dos três dias úteis seguintes.
Quando o trabalhador presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.
Escalas de trabalho para feriados, Natal e Fim de Ano
As escalas destes dias devem ser organizadas em sistema de rodízio de modo a que os trabalhadores não vejam prejudicada sistematicamente a sua vida familiar.

Pausas
Os trabalhadores têm direito a uma pausa de 5 minutos por cada hora de trabalho
Se o trabalhador praticar horário contínuo tem direito a uma pausa especial de 30 minutos.
Estas pausas servem para a recuperação ergonómica e psicologicamente e recuperação da fadiga do trabalhador/a.
Para os devidos efeitos as paragens por necessidades e fisiológicas e médicas não contam para estas pausas.
Carreiras e evolução salarial
Categoria Evolução na categoria Observações
De 0 a 6 meses De 6 a 12 meses
Operador júnior 623€ 623€ +10€
De 12 a 18 meses De 18 a 24 meses
Operador sénior 623€ + 20€ 623€ + 30€
De 24 a 32 meses De 32 a 36 meses
Operador principal 623€ + 40€ 623 + 50€ A criar

Por concurso interno os operadores principais prioritariamente podem concorrer a RE
De igual modo, os trabalhadores em cargos de supervisão, coordenação e gestão, deve ser feito por concurso interno, a semelhança dos operadores.
Todas estas matérias farão parte do regulamento interno já apresentado a Randstad.
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