Comunicado SNTCT Randstad 2019-01

CADERNO REIVINDICATIVO
RANDSTAD 2019
(Empresas do Sector das Comunicações e Telecomunicações)

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Após as várias reuniões e contactos com centenas de trabalhadores da Randstad II que
trabalham no sector das Comunicações e Telecomunicações em Call Center,
BackOffice e nas lojas dos vários operadores, concluíram manter as reivindicações
criando regras iguais para todos os operadores para os trabalhadores da Randstad II.

As reivindicações são as seguintes:

Salários
Os salários a 1 de Janeiro de 2018 de 600 euros mais o diferencial que foi imposto pelo
Governo no aumento do salario mínimo nacional no valor de 23 euros que perfaz 623€.
Passa a ser o salario mínimo na empresa a 1 de Janeiro de 2018.
Para os trabalhadores que não contam nesta tabela por falta de informação da
empresa o aumento salarial para estes trabalhadores e de 2,5%

Anuidades e Diuturnidades
Os trabalhadores têm direito a uma anuidade por cada ano no valor mensal de 6
euros mensais. Quando perfizerem 5 anos vencem a primeira diuturnidade no valor
de 30 euros a pagar mensalmente. As anuidades e diuturnidades produzem efeitos a
1 de Janeiro de 2017

Subsídio de alimentação
• Actualizar o subsídio de alimentação para o valor de 7 euros praticado no
operador NOS com retroactivos a Janeiro de 2018.
• O subsídio de refeição será pago sempre que haja prestação de serviço.
• Para os trabalhadores com carga horaria diária de oito horas, há lugar ao
pagamento de meio subsídio de alimentação, quando prestam pelo menos 4
horas de trabalho.
Não será deduzido o subsídio de alimentação referente as horas relativas a:
a) Reuniões com a empresa desde convocadas por esta;
b) Acções de formação desde que convocadas pela empresa;
c) Faltas dadas pelos trabalhadores-estudantes quando resultam da
acumulação das horas de dispensa;
d) Serviço de bombeiro voluntário, pelo tempo necessário a acudir a emergências;
e) Dádivas benévolas de sangue;
f) Exercício da actividade sindical nos termos da lei.

Subsídio de pequeno-almoço
Alargar o pagamento do subsídio de pequeno-almoço pago aos trabalhadores que
estão no operador MEO a todos os trabalhadores do sector das comunicações e
telecomunicações da Randstad.
Dispensa do trabalhador no dia de Aniversário
Atribuição de dispensa no dia de aniversario do trabalhador/a
Trabalho suplementar
1- O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes
acréscimos;
a) 50% na primeira hora ou fracção e, a 75 % por hora ou fracção subsequente, em
dia útil;
b) 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório,
complementar, ou feriado.

Prestações relativas a dia feriado
2 – O trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao trabalho efectuado
em dia feriado, não podendo o empregador escalar o trabalhador nesse dia.
3 – O trabalhador que presta trabalho em dia feriado em empresa não obrigada
a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório de
igual duração ou a acréscimo de 100 % da retribuição correspondente.

Descanso compensatório
Quando o número de horas de trabalho suplementar seja equivalente a um dia de
trabalho, terá direito a um dia de descanso compensatório deverá ser gozado nos
90 dias seguinte
Quando o trabalho suplementar impedir o trabalhador de gozo do descanso
diário, este tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às
horas de descanso em falta e deverá ser gozado num dos 3 dias úteis
seguintes.
Quando o trabalhador presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, tem
direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias
úteis seguintes.

Escalas de trabalho para feriados, Natal e Fim de Ano
As escalas destes dias devem ser organizadas em sistema de rodízio de modo a que
os trabalhadores não vejam prejudicada sistematicamente a sua vida familiar.
1. Entende-se por feriado a suspensão da prestação de trabalho durante vinte e quatro
horas seguidas nos dias considerados no número seguinte.
2. São considerados feriados os que como tal se encontram previstos na lei.
3. São igualmente considerados feriados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da
localidade onde o trabalhador presta serviço.
Os feriados são pagos conforme a nossa proposta para o trabalho suplementar.
Pausas
Os trabalhadores têm direito a uma pausa de 5 minutos por cada hora de trabalho
Se o trabalhador praticar horário contínuo tem direito a uma pausa especial de 30 minutos.
Estas pausas servem para a recuperação ergonómica e psicologicamente e recuperação da
fadiga do trabalhador/a.
Para os devidos efeitos as paragens por necessidades e fisiológicas e médicas não contam
para estas pausas.
Carreiras e evolução salarial
Categoria Evolução na categoria Observações
De 0 a 6 meses De 6 a 12 meses
Operador júnior 650€ 650€ +10€
De 12 a 18 meses De 18 a 24 meses
Operador sénior 650€ + 20€ 650€ + 30€
De 24 a 32 meses De 32 a 36 meses
Operador principal 650€ + 40€ 650€ + 50€ A criar
Por concurso interno os operadores principais prioritariamente podem concorrer a RE.
De igual modo a ocupação dos postos de trabalho de cargos de supervisão, coordenação e
gestão, deve ser feita por concurso interno, à semelhança dos RE.
Todas estas matérias farão parte do regulamento interno já apresentado a Randstad.
Abono para falhas
Aos trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento bem como aos que
tenham a sua guarda cofres da empresa terão direito a um abono mensal para falhas. Este
abono será actualizado anualmente.
a) Os trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento terão direito a um
abono no valor de 25 euros se movimentarem até 4500€/mês ou, no valor de 35€ se
movimentarem mais de 4500€/mês
b) Os trabalhadores que tenham á sua guarda cofres da empresa terão um abono nos
seguintes termos:
Horas de contabilidade
no total do serviço
Valores movimentados em euros
«2300 =»2300 e «4500 =»4500
«=250 40€ 48€ 56€
»250 e «= 500 44€ 52€ 60€
»500 48€ 56€ 64€
OS TRABALHADORES DEVEM MANTER-SE
ATENTOS E INFORMADOS SOBRE O
DECORRER DO PROCESSO NEGOCIAL
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