Comunicado SNTCT Telecom 2-2018

NEGOCIAÇÕES DO ACT 2018 PT/ALTICE PORTUGAL
RESULTADO FINAL TERIA SIDO ACEITÁVEL SE NÃO FOSSE A MOBILIDADE FUNCIONAL
O SNTCT NÃO DEU ACORDO DE PRINCÍPIO PORQUE TEM DÚVIDAS SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DA APLICAÇÃO DA CLª 15 DO ACT
VAMOS AUSCULTAR OS NOSSOS ASSOCIADOS E DEPOIS TOMAREMOS UMA DECISÃO DEFINITIVA

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Face às propostas iniciais da Comissão Executiva sabíamos que este processo seria complicado porque todos conhecemos os princípios da MEO/Altice – poupar nos recursos humanos e maximizar os lucros.
Por outro lado, a MEO/Altice queria “aproveitar” para alterar também algumas cláusulas do ACT, ou seja, duma penada podiam conseguir os seus objectivos com o mínimo possível de acréscimo de custos.
Os Sindicatos da Frente Sindical, através das suas propostas levaram à alteração de posições por parte da empresa e ao fim de 2 meses de negociações, foi apresentada uma proposta que a MEO/Altice considerou final que não sendo consensual inclui muitas das nossas propostas:
• Aumentos no salário base, nalgumas matérias pecuniárias e benefícios;
• Compromisso do CEO de que não haverá despedimentos;

RESULTADOS DA NEGOCIAÇÃO.
A Empresa tinha inicialmente propostas inaceitáveis, pois eram muito negativas para os trabalhadores, nomeadamente no clausulado:
1. Mobilidade geográfica – pretendiam poder transferir trabalhadores abolindo a atual limitação máxima das 2 horas em transportes. Proposta que caiu pela oposição dos Sindicatos da Frente.
2. Horários Concentrado – pretendiam de forma unilateral flexibilizar os horários de trabalho de modo a que os trabalhadores fossem obrigados a fazer 10 horas diárias em 4 dias por semana. Esta proposta caiu pela oposição dos Sindicatos da Frente.
3. Mobilidade funcional. A Empresa pretendia alterar a Cláusula 15ª do ACT, de modo a que os trabalhadores fossem obrigados a exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, sem referir expressamente a justificação e a duração previsível da mesma.
O SNTCT tem dúvidas e reservas acerca das consequências que esta alteração produziria nos direitos dos trabalhadores se esta imposição fosse consagrada na regulamentação colectiva (ACT).

TABELAS SALARIAIS, MATÉRIA SALARIAL E DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA:

1. Salários base
• Salários até 800€ inclusive, aumento de 25€.
• Salários a partir de 800€ até 1000€ inclusive, aumento de 20€.
• Salários a partir de 1000€ até 1500€ inclusive, aumento de 15€.
• Salários a partir de 1500 até 3000€ inclusive, aumento de 10€.
(de 3000 a 3009 euros aumento de 10€).
• Salários a partir de 3010€ inclusive, sem atualização.
2. Subsídio de grande altura
A Empresa aceitou pagar este subsídio no trabalho em Torres de Telecomunicações com altura a partir dos 30 metros contados a partir da base.
A 1ª subida sem necessidade de permanência mínima de 3h, atribui um subsídio de 13€.
Paga também, a 2ª intervenção desde que esta tenha pelo menos 3 horas de atividade na Torre.
No entanto, fica limitado ao máximo de 2 subsídios por dia, salvo casos excepcionais. Esta assumido o compromisso que o trabalhador pode receber mais de 2 subsídios por dia desde que os mesmos sejam justificados e aprovados pela Direção.
3. Subsídio de Turno
• Turnos de descanso semanal variável, o subsídio de 2,5% (salario base + diuturnidades) com o valor mínimo de 30€.
• Turnos de laboração contínua, 5%, com o valor mínimo de 60€.
4. Subsídio especial de refeição
O subsídio especial de refeição (refeições em trabalho suplementar), passa a ser igual ao valor do subsídio de refeição – 8,15€ (era 7,97 €).
5. Subsídio de Pequeno-almoço:
Passa de 1,95€ para 2€.

BENEFÍCIOS DE COMUNICAÇÕES:

• Para os trabalhadores na SCT e Pré-reforma, conseguiu-se alterar o valor do desconto de 50%, para 60%, a partir do próximo ciclo de facturação (previsão Agosto de 2018).
• Em sede de Comissão Paritária, no início de 2019, esta matéria voltará a ser discutida.
Para os trabalhadores do ativo foi criado um novo escalão (total pecuniário até 15.000€/ano)

Total pecuniário até 15.000€ Total pecuniário até 30.000€ Total pecuniário => 30.000€
PACOTE – MENSALIDADE PACOTE- MENSALIDADE PACOTE – MENSALIDADE
M5O 19,99€ M5O 24,99€ M5O 34,99€
M4OLIGHT (2CARTÕES) 14,99€ M4OLIGHT (2CARTÕES) 19,99€ M4OLIGHT (2 CARTÕES) 24,99€
M4O LIGHT (1CARTÃO) 9,99€ M4O LIGHT (1CARTÃO) 14,99€ M4O LIGHT (1CARTÃO) 19,99€
PACOTE 3P (TV+NET+TELEFONE 4,99€ PACOTE 3P (TV+NET+TELEFONE 9,99€ PACOTE 3P (TV+NET+TELEFONE 14,99€
6. Prémio de reforma/aposentação
Pagamento em dobro para os trabalhadores do ativo que se reformem na idade mínima legal ou por invalidez, até 31/12/2020.
Dois dias de dispensa por mês, a pedido do trabalhador, mantendo o subsídio de refeição nos 6 meses que antecedem o pedido de reforma.
Diminui o número de anos do prémio máximo de reforma/aposentação de 50 anos para 47 anos de antiguidade.
7. Progressões
Serão efectuados 200 movimentos de evolução profissional até ao final de 2018, sendo 100 Progressões e 50 Promoções e, ainda, mais 50 de progressões ou promoções consoante as necessidades da Empresa. No primeiro semestre de 2019 haverá mais 50 movimentos de progressão.
8. Férias
Será atribuído mais um dia de férias (em regra passa de 22 para 23) para quem não tenha qualquer falta injustificada no ano a que as férias dizem respeito, este aumento aplica-se já a partir de 1 de Janeiro de 2019.
9. PT/ACS
As partes acordam diligenciar no sentido de abordar conjuntamente a temática dos Planos de Saúde até ao final do 1º semestre de 2019, com vista a discutir a possibilidade de prolongamento das condições atuais do Plano de Saúde Clássico para além de 31 de dezembro de 2019.

O SNTCT continua na Frente Sindical porque considera que os interesses dos trabalhadores estarão melhor defendidos com a unidade na acção de todos os Sindicatos e porque estamos em crer que a MEO/Altice tem projectos para, futuramente penalizar os trabalhadores.
No entanto, os nossos princípios sindicais levam-nos a recusar as matérias que penalizam os trabalhadores nomeadamente o banco de horas, a mobilidade geográfica, horário concentrado e mobilidade funcional.

ORA, ESTA ÚLTIMA FOI O QUE LEVOU A QUE O SNTCT NÃO DESSE O SEU ACORDO DE PRINCÍPIO.
AGORA TÊM A PALAVRA OS SÓCIOS