Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

COMUNICADO SNTCT VERTENTE HUMANA 1-2020

O REGRESSO À “NOVA NORMALIDADE”
NÃO PODE SIGNIFICAR VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES

Abre aqui este comunicado na versão pdf » » »VERTENTE HUMANA 12020
A empresa contactou os trabalhadores no dia 14/04, a sugerir que tirassem férias durante o estado de emergência e
dia 17/04 receberam telefonemas da Empresa a anunciar que no dia útil seguinte (20/04) todos passariam a trabalhar
apenas 4 horas/dia, com a correspondente perda de salário, do subsídio de alimentação e do prémios de
desempenho, de acordo com uma adenda enviada por mail e pressionando os trabalhadores a responder de imediato
com a devida aceitação. Os prazos e os procedimentos legais não foram cumpridos, colocando muitos
colegas, de um dia para outro, numa situação financeira insustentável.
O Governo decidiu como vai ser efectuado o desconfinamento faseado:
Regressar ao local de trabalho a meio do mês tem muitas questões prévias que têm que ser resolvidas:
 Sabemos que o edifício não sofreu uma intervenção de fundo por empresa especializada, por isso tem que
ser feita com urgência.
 Obriga à compra do passe e a “desperdiçar” 15 ou 20 euros, consoante o passe, para ir trabalhar 4 horas/dia,
com a agravante de continuar a receber apenas metade do SMN com chamadas sempre a cair e quase
sempre clientes em espera;
 Irá a empresa fornecer os EPI (equipamentos individuais de protecção), tais como máscaras, o gel-álcool e
álcool para desinfectar os PA’s?
 Durante o tempo em que vigorou o teletrabalho, os trabalhadores foram “obrigados” a utilizar a sua
electricidade e internet sem qualquer menção de compensação.
 Perante tudo isto é urgente a revogação da adenda, o regresso aos horários que os trabalhadores
tinham e a manutenção em teletrabalho enquanto as determinações governamentais e sanitárias o
exigirem.
AGORA, MAIS QUE NUNCA AS REIVINDICAÇÕES ASSUMIDAS E APROVADAS PELOS DOS
TRABALHADORES, TÊM RAZÃO DE SER:
 AUMENTOS SALARIAIS, ACIMA DO VALOR DO ORDENADO MINIMO
NACIONAL;
 INTEGRAÇÃO NOS QUADROS EFECTIVOS DOS OPERADORES;
 MELHORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DE TRABALHO.
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