CONTESTAÇÃO ORDENS SERVIÇO CTT – REGIME FALTAS

ORDENS DE SERVIÇO DOS CTT
SOBRE REGIME DE FALTAS

Para abrir minutas em formato PDF clicar aqui » » » Oposição Regime de Faltas CTT

As referidas Ordens de Serviço configuram, na realidade, regulamentos internos, nomeadamente porque trata de matérias relativas à organização e disciplina no trabalho, devendo por isso os trabalhadores – sejam da Caixa Geral de Aposentações (minuta 1) ou do Regime Geral da Segurança Social (minuta 2) – recusa-las, opondo-se a que as mesmas lhes sejam aplicadas.

As minutas devem ser enviadas por uma das seguintes formas:

– Carta Registada c/ AR para a morada indicada;
– Por Fax p/ o número 210 471 980;
– Por Email para: antonio.a.marques@ctt.pt
– Entregues à chefia com cópia assinada e marca do dia.

– Mandar cópia para o SNTCT através do Email sntct@sntct.pt
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Minuta 1 – Caixa Geral de Aposentações

Ex.mos Senhores
CTT – Correios de Portugal, S.A.
R.H.O.
Av. D. João II, n.º 13
1999-001 LISBOA

Assunto: Oposição Regime das faltas por doença dos trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentações

Exmos. Senhores

___(identificação)___, vem por este meio comunicar que tomou conhecimento da Ordem de Serviço relativa ao Regime das faltas por doença dos trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não concordando com o teor da mesma.

Nesse sentido, como a referida Ordem de Serviço configura, na realidade, um regulamento interno, nomeadamente porque trata de matérias relativas à organização e disciplina no trabalho, não pretendo que a mencionada Ordem de Serviço me seja aplicável.

Data e local
assinatura

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Minuta 2 – Regime Geral da Segurança Social

Ex.mos Senhores
CTT – Correios de Portugal, S.A.
R.H.O.
Av. D. João II, n.º 13
1999-001 LISBOA

Assunto: Oposição Regime das faltas por doença dos trabalhadores beneficiários do regime geral da Segurança Social

Exmos. Senhores

___(identificação)___, vem por este meio comunicar que tomou conhecimento da Ordem de Serviço relativa ao Regime das faltas por doença dos trabalhadores beneficiários do regime geral de Segurança Social, não concordando com o teor da mesma.

Nesse sentido, como a referida Ordem de Serviço configura, na realidade, um regulamento interno, nomeadamente porque trata de matérias relativas à organização e disciplina no trabalho, não pretendo que a mencionada Ordem de Serviço me seja aplicável.

Data e local
assinatura
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SNTCT – A força de continuarmos juntos!