Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

CTT – COMUNICADO CONJUNTO SINDICATOS 9 JUNHO

REQUISIÇÃO DE TRABALHADORES

PARA A GREVE DO DIA 12 DE JUNHO

Abre aqui comunicado na versão PDF 》》》 comunicado conjunto 9 Junho

A Empresa está, abusivamente, em alguns locais de trabalho, a requisitar 50% dos efetivos para prestação de serviços mínimos no dia da Greve.

Os trabalhadores que forem requisitados para prestação de serviços mínimos no dia da Greve apenas deverão desempenhar as tarefas a seguir assinaladas:

  1. Distribuição de telegramas e vales telegráficos (vales urgentes), vales postais da Segurança Social e outras entidades, bem como de correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social;
  2. Aceitação/Recolha, Tratamento, Transporte e Distribuição dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, do COVID19, no B2B e B2C;
  3. Aceitação/Recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio, correio expresso e encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior;
  4. Aceitação, tratamento e expedição de correio registado com origem em entidades públicas, pelo carácter urgente que essa situação indicia e/ou possa determinar, como é o caso, em particular, da correspondência emitida por autoridades policiais ou organismos com competências inspetivas, tribunais, estabelecimentos de saúde ou pelos serviços da administração fiscal.

TODAS AS TAREFAS QUE FOREM REQUISITADAS, FORA DAS AQUI ASSINALADAS, DEVERÃO SER RECUSADAS PELOS TRABALHADORES.

SE NO LOCAL DE TRABALHO EXISTIREM TRABALHAORES QUE NÃO TENHAM ADERIDO À GREVE E CHEFIAS, OBRIGATORIAMENTE TÊM QUE SER ELES A EFECTUAR O SERVIÇO. AOS TRABALHADORES QUE NÃO FIZEREM GREVE AS CHEFIAS SÓ PODEM DAR INSTRUÇÕES PARA QUE ESTES EFECTUEM OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS.

Lisboa, 9 de Junho 2020

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