CTT – COMUNICADO CONJUNTO SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS

GREVE GERAL CTT
23 FEVEREIRO
NÃO FORAM DECLARADOS SERVIÇOS MÍNIMOS
PELOS MINISTÉRIOS

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Assim, ficam como Serviços Mínimos, exclusivamente os declarados nos Pré-Avisos de Greve entregues pelos Sindicatos aos CTT e aos Ministérios.

“Para efeitos do cumprimento dos disposto no nº 3 do Art.º 534 do Código de Trabalho, informamos que:
1. Os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações serão assegurados por Delegados Sindicais, Dirigentes Sindicais e trabalhadores não aderentes;
2. Nos termos e para efeitos do nº 1 do Art.º 537 do referido Diploma Legal, (…a direcção de cada sindicato…) vem propor os seguintes serviços mínimos, a assegurar por Delegados Sindicais, Dirigentes Sindicais e trabalhadores não aderentes:
• Garantia da segurança e manutenção das instalações e do equipamento;
• Distribuição de Telegramas e Vales Telegráficos;
• Distribuição de Vales Postais da Segurança Social bem como da correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social que, pelo seu formato específico, permita, sem equívocos concluir pela natureza de tais prestações;
• Recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio e encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior.”
DAÍ:
• SE QUALQUER TRABALHADOR(A) FOR “ESCALADO(A)” OU “REQUISITADO(A)” , DEVE DE IMEDIATO CONTACTAR O SEU SINDICATO.
• SE ALGUM(A) TRABALHADOR(A) FOR INSTADO A ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO NÃO O DEVE FAZER E DEVE, TAMBÉM, DENUNCIAR IMEDIATAMENTE A SITUAÇÃO AO SEU SINDICATO.
• SE ALGUM(A) TRABALHADOR(A) FOR CONFRONTADO COM A INFORMAÇÃO – ILEGAL E MENTIROSA – DE QUE LHE VAO DESCONTAR 3 DIAS PELA GREVE, O(A) TRABALHADOR(A) DEVE PEDIR UMA DECLARAÇÃO ESCRITA À PESSOA QUE FIZER TAL AFIRMAÇÃO.

 

CT-CTT – SNTCT – SINDETELCO – SINCOR – SINTTAV