ELEIÇÃO RTSST NA MEO – LISTA B

13 FEVEREIRO
ELEIÇÃO DOS RTSST NA MEO
LISTA B – “POR UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL NA MEO”.
Lista de unidade dinamizada e apresentada pelos Sindicatos: STPT, SNTCT e STT.

Somos um Grupo de Trabalhadores da MEO com disponibilidade, energia e dinâmica para representar e defender duma forma isenta e intransigente todos os trabalhadores.
A Lista B apresenta na sua composição 2 dos 7 representantes que terminam agora o seu mandato com um bom nível de elaboração de notícias de risco bem com elevada participação e intervenção nas reuniões.
A MEO possuí diversas áreas de trabalho a que correspondem diversas tipologias de postos de trabalho e edifícios, com necessidades, características e exigências diversificadas.
Agora, com preocupantes realidades como são a inatividade laboral forçada, a mobilidade funcional e geográfica e respetivas consequências ao nível físico, psíquico e financeiro.
Por isso é importante uma intransigente, enérgica e honesta postura em defesa da Segurança e Saúde no Trabalho.
Para defender efetivamente os interesses dos Trabalhadores é muito importante uma massiva votação na Lista B, elegendo uma maioria para ajudar a dinamizar a capacidade de intervenção, bem como a implementação das melhores práticas em termos de condições de Saúde e Segurança no Trabalho.
CADA VOTANTE NA LISTA B pode ajudar a incentivar outros colegas da MEO ao seu voto.
O Código do Trabalho e a Lei 102/2009 conferem aos RTSST capacidade de intervenção na elaboração de pareceres sobre:
Avaliação de riscos para a saúde e segurança, medidas antes de serem implementadas nomeadamente as urgentes, as que pelo impacto nas tecnologias tenham repercussão significativa, no programa e organização da formação, quando ocorram alterações funcionais e profissionais de Trabalhadores, na definição clara dos representantes da MEO para estas matérias, as modalidades dos serviços de SST sobretudo externos, os equipamentos de proteção que seja necessário utilizar, sobre as listas dos acidentes mortais e incapacitantes acima dos 3 dias e de aceder aos respetivos relatórios e informações técnicas (Art.º 18º).
Devem dispor de informação atualizada sobre medidas a adotar em caso de perigo grave e eminente, medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e evacuação bem como os serviços ou pessoas designadas para os pôr em prática (Art.º 19.º).
Podem e devem ter uma ação proactiva de cumprimento do Art.º 16.º da Lei 102/2009 sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas quer internas quer externas à MEO, nomeadamente as de trabalho temporário e as adjudicatárias, no sentido de prevenir os riscos para os Trabalhadores dessas empresas e para os Trabalhadores da MEO.

VOTA LISTA B !