Os CTT “denunciaram” o Regulamento do IOS. Tratou-se de uma decisão unilateral, por parte da empresa.
A maioria dos beneficiários, no ativo e aposentados, querem manter o IOS e o Regulamento, mas com custos justos suportados por ambas as partes.
Também se percebe agora o porquê dessa decisão unilateral da empresa: comunicar à CMVM que o fundo de garantia vai diminuir cerca 36 milhões de euros nas contas dos CTT.
O problema é que ao diminuir esse valor nas contas, alguém terá de o pagar e, neste caso, a empresa quer que sejam os beneficiários do IOS – trabalhadores e aposentados – a suportar essa diminuição de custos para a empresa despesa.
Sucede que o IOS não pode ser posto e disposto ao sabor da vontade das administrações dos CTT. Trata-se de um direito adquirido dos trabalhadores, legalmente previsto e negociado com os sindicatos e, como tal, qualquer alteração, terá de ter o acordo de todas as partes. Ora, o SNTCT não deu o seu acordo a qualquer alteração e considera que todos os trabalhadores, individualmente, devem fazer o mesmo.
O SNTCT não desiste de lutar por todos os meios ao seu dispor para repor a justiça e a repartição dos encargos com o IOS para que não sejam só os accionistas dos CTT a beneficiar com o corte de 36 milhões. A responsabilidade do IOS é de todos: trabalhadores e empresa, na medida do que é justo. E o que é justo é que a empresa não pretenda fazer dinheiro à custa dos direitos dos trabalhadores.
O SNTCT está a tomar e vai tomar as medidas necessárias para enfrentar a situação. Quer do ponto de vista jurídico, quer junto dos trabalhadores, beneficiários e de outras entidades e organismos que tenham uma palavra a dizer nesta matéria.
Que fique claro que o SNTCT continua a demonstrar disponibilidade – como sempre demonstrou ao longo de todo o processo – para a manutenção de um processo negocial tendente a uma eventual revisão do Regulamento do IOS, mas não abdicará da defesa intransigente dos direitos dos beneficiários do IOS consignados no regulamento, nem pactuará com decisões unilaterais dos CTT ao arrepio dos acordos firmados em 2015.