Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

Obras sociais para o CA dos CTT vale tudo, até criar confusão e dizer inverdades “Afinal qual era a pressa”?

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Pois, qual era a pressa?

A pressa era comunicar à CMVM (bolsa) esta decisão (?) até ao final de 2023, para que em 2024 a Assembleia de accionistas possa ter mais 36 milhões de euros (a diminuição do “fundo de garantia”) para distribuir pelos accionistas.

Neste quadro, pode verificar-se que a ideia de que a sustentabilidade da empresa estaria comprometida pelos encargos com as Obras Sociais, é uma balela. Quando os privados compraram os CTT (2013 e 2014), o “fundo de garantia” era de 252,8 M€ e, em 2022, de 190,4 M€, ou seja, menos 62,4 M€ (-25%).

O problema não é esse. O problema é a necessidade de dar mais uns Milhões aos accionistas, pobrezinhos, à custa do aumento drástico das quotas e contribuições dos Beneficiários que, só de 2022 para 2023, conforme previsão da Administração, se traduziria num ganho de 36,2 Milhões nas responsabilidades futuras da empresa com os Cuidados de Saúde dos trabalhadores e aposentados e respectivos familiares!

Isto não é verdade, é manipulação!

Ao escrever isto, a Administração está consciente de que está a faltar à verdade e está a tentar manipular os beneficiários. 72% de quê? Até parece que os CTT contribuem para o IOS com quase ¾ do total dos gastos. Não é verdade! A empresa contribui com 56,4% e os Beneficiários com 43,6% (contas da empresa em 2022)

Com as alterações que a empresa quer aplicar (com o “PAS”), esta repartição de custos sofreria uma alteração profunda, ficando em 55% para os beneficiários e cerca de 45% para a empresa, traduzindo-se num ganho de mais 5 Milhões € para a empresa que sairiam dos já de si parcos rendimentos dos beneficiários para engrossar o bolo dos accionistas.

100% das despesas nas hospitalizações com doentes graves?

Sempre foi assim, não é nenhuma “benesse” dos CTT. E já agora esclareçam quais são as doenças graves.
Estão a contar com as doenças raras e com as que estão na portaria 22/2022?

É um direito adquirido

Os CTT “denunciaram” o Regulamento do IOS. Tratou-se de uma decisão unilateral, por parte da empresa.
A grande maioria dos beneficiários, no ativo e aposentados, querem manter o IOS e o Regulamento, mas com custos justos suportados por ambas as partes. Trata-se de um direito adquirido, consignado no Decretos-Lei 87/1992 e no 277/92, 122/1994, no prospeto para a privatização de 2013. No AE CTT e no Regulamento de Obras Sociais.

Nem o SNTCT nem as outras organizações representativas dos trabalhadores deram qualquer acordo a qualquer alteração e já manifestaram a sua oposição àquela “coisa” (“PAS”) que a Administração quer aplicar em 2024. e considera que todos os beneficiários, individualmente, devem fazer o mesmo.

Valorizando e beneficiando todas as partes interessadas?

Durante as 7 sessões de negociação, por várias vezes dissemos que, para que os beneficiários pudessem vir a aceitar alterações às comparticipações e quota, teria que haver mais e melhores contrapartidas concretas. Onde é que elas estão?

Não se retira nada a ninguém (?)

Querem dizer com isto que, a cada beneficiário, não vão ver retiradas umas centenas de euros por ano e que não fica aberta a porta para a extinção do IOS e que não fica aberta a porta para acabarem com os benefícios? Esclareçam!

O SNTCT não desiste de lutar por todos os meios ao seu dispor para repor a justiça e a repartição dos encargos com o IOS para que não sejam só os accionistas dos CTT a beneficiar. A responsabilidade pelas Obras Sociais é de todos – trabalhadores e aposentados e respectivos familiares e empresa –, mas na justa medida.

O SNTCT está a tomar e vai tomar as medidas necessárias para enfrentar a situação. Quer do ponto de vista jurídico e judicial, quer junto dos beneficiários (do activo e aposentados) e de outras entidades e organismos que tenham uma palavra a dizer nesta matéria.

O SNTCT continua a declarar disponibilidade – como sempre demonstrou ao longo de todo o processo – para a manutenção de um processo negocial tendente a uma eventual revisão global do Regulamento de Obras Sociais, mas não abdicará da defesa intransigente dos direitos dos beneficiários do IOS consignados no Regulamento, nem pactuará com decisões unilaterais dos CTT ao arrepio dos acordos firmados em 2015.

A RAZÃO ESTÁ DO NOSSO LADO E DOS BENEFICIÁRIOS, VAMOS PROVÁ-LO!