Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

ORIENTAÇÕES DO SNTCT SOBRE O PAGAMENTOS DE VALES AO DOMICÍLIO

ORIENTAÇÕES DO SNTCT SOBRE O PAGAMENTOS DE VALES AO DOMICÍLIO

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1. Nenhum Carteiro deve abrir os envelopes dos vales que for decidido serem pagos ao domicílio. Tal deve ser feito ou na EC, ou pelo GCDP ou alguém que a Empresa indique para o fazer – mas nunca o Carteiro;

2. O Carteiro só deve levar para a rua os vales e respectivo dinheiro se:

1. Se lhe forem dados 2 envelopes:

  • Um envelope contendo o vale (com o nome e morada do destinatário visível;
  • Um envelope, fechado com fita-cola, com marca do dia da EC e assinado por duas pessoas que tenham nele inserido o dinheiro certo do vale,

3. No acto da entrega/pagamento o Carteiro deve, MUNIDO DE MÁSCARA, LUVAS E COM GEL PARA SE DESINFECTAR:

1. SE O DESTINATÁRIO SABE ASSINAR:

           1. O Carteiro dá o vale ao destinatário que o deve assinar, procedendo o Carteiro à identificação da forma habitual, através do BI/CC, e escrevendo o Carteiro no local da identificação o número do documento, e data de validade;

           2. O Carteiro já em posse do vale assinado e com a identificação feita, dá o envelope com o dinheiro ao destinatário que deve conferi-lo perante o Carteiro.

2. SE O DESTINATÁRIO NÃO SABE ASSINAR:

          1. O Carteiro escreve no vale, na zona da identificação, o nome completo do destinatário, nº e tipo de documento de identificação (BI ou CC), a data de nascimento e a nacionalidade do destinatário, com a indicação de que o destinatário não pode (sabe) assinar;

          2. O Carteiro em posse do vale com a identificação feita de acordo com o descrito acima, dá o envelope com o dinheiro ao destinatário que deve conferi-lo perante o Carteiro.

 

4. Se o destinatário não estiver em casa, ou o destinatário não quiser receber o dinheiro, o Carteiro deixa o vale na caixa do correio e traz de volta ao CDP o envelope com o dinheiro.

 

5. Para uma questão de salvaguarda da responsabilidade de cada trabalhador, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DO VALE, O SNTCT ACONSELHA A TODOS OS CARTEIROS QUE DEVEM ENTREGAR O ENVELOPE COM O DINHEIRO AO GCDP PEDINDO RECIBO DA DEVOLUÇÃO DO MESMO.

6. Os pedidos normais de Pagamento de Vales ao Domicílio seguem os trâmites normais incluindo a cobrança da Taxa de Pagamento ao Domicílio;

7. Se as orientações forem diversas destas o Carteiro deve pedir ordem expressa por escrito nos termos da Cláusula 19ª do AE-CTT.

 

Lisboa, 1 de Abril de 2020
A Direcção Nacional do SNTCT

 

SNTCT – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES
Alameda D. Afonso Henriques, 41-r/c – 1000-123 LISBOA

Telefone: 21 842 89 00 – Email: sntct@sntct.pt

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