PARTICIPAÇÃO À AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS

IMPOSIÇÃO DO CARTÃO DE REFEIÇÃO NOS CTT
SINDICATOS PARTICIPARAM À AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
Fica aqui texto e cópia da participação feita pelo SNTCT, tendo cada sindicato feito a sua.
“À Comissão Nacional de Protecção de Dados
Participação contra os CTT – violação do regulamento protecção de dados
Examo.s Senhores,
A empresa CTT (Encarregado de Protecção de Dados “DPO” – privacidade.cliente@ctt.pt) cedeu dados dos trabalhadores sem a sua autorização ao banco Santander (Encarregado de Protecção de Dados – privacidade@santander.pt) para emissão de cartões de refeição aos quais cerca de 74% dos trabalhadores não aderiram. (Estimamos em mais de 8000 os trabalhadores afectados).
O SNTCT representa parte destes trabalhadores que não aderiram ao referido cartão. Os nossos associados foram surpreendidos ao constatarem que os seus nomes iriam constar destes cartões sem nunca terem autorizado o tratamento dos seus dados pessoais para este fim. Também não é do nosso conhecimento que a Comissão de Trabalhadores dos CTT tenha dado qualquer parecer para a utilização dos dados pessoais dos trabalhadores desta empresa para outro fim que não estivesse até aí definido.
O SNTCT não vem contestar junto da CNPD a legalidade ou não da adesão a um cartão refeição em nome dos trabalhadores no âmbito da legislação laboral, mas sim a partilha de dados não autorizada entre entidades. Em termos laborais, a empresa CTT poderá evocar o nosso Acordo de Empresa (AE) para justificar o seu ato, mas este AE indica explicitamente o Subsidio de Refeição como sendo uma cláusula de expressão pecuniária, como podem consultar no seu Anexo V, alínea 4 que aqui ligamos.
O SNTCT vem questionar a CNPD relativamente à possibilidade de estarmos perante uma violação do RGPD pelas entidades envolvidas, CTT e banco Santander. Estas entidades não terão como fazer prova do consentimento informado para o tratamento electrónico dos dados dos nossos associados dos CTT para efeitos da atribuição de um cartão refeição do Santander, uma vez que os nossos associados que não fizeram a adesão voluntária a este cartão, não tendo por isso assinado qualquer documento que autorize a empresa CTT a fazê-lo em seu nome e assim transferir os seus dados pessoais para o banco Santander.
Como consequência, o processamento de parte da retribuição destes trabalhadores passará a ser efectuado para uma entidade que não foi indicada pelos trabalhadores, obrigando-os a utilizar os dessa entidade.
Se à primeira vista isto pode parecer não ter qualquer impacto para estes trabalhadores, há que esclarecer que nem todos os estabelecimentos aceitam estes cartões, o que coloca dificuldades mais sérias quando uma percentagem grande dos trabalhadores dos CTT trabalham longe das suas residências e locais afastados dos grandes centros urbanos.
Numa família com 2 trabalhadores da mesma empresa que viva nesta situação, poderemos ter trabalhadores a enfrentar dificuldades diárias para se alimentarem durante a pausa obrigatória, conhecida como pausa para almoço. Sendo o cartão um serviço que o banco depois vende aos estabelecimentos onde coloca os PoS, este serviço não acontece sem custos, o que provoca uma necessária adaptação dos preços do estabelecimento ao custo adicional que enfrenta para adoptar o sistema de pagamento (PoS).
Se isto não bastasse, a utilização do cartão reduz os valores entregues à Segurança Social pela entidade empregadora em seu nome e do trabalhador, o que afecta a carreira retributiva do trabalhador, prejuízo só contabilizável em cálculo de pensão de reforma.
O prejuízo do trabalhador é-lhe apresentado como um ganho imediato, e resulta numa perda para a Segurança Social. Esta perda traduz-se num ganho para a entidade bancária envolvida, que lucra cobrando taxas às entidades que recebem pagamentos nos PoS sobre esta forma, e num ganho para a entidade patronal, que deixa de fazer as entregas à Segurança Social.
A verificação desta infracção pode ser efectuada solicitando às entidades envolvidas, CTT e Santander, que apresentem cópias dos documentos de consentimento informado dos trabalhadores para o tratamento dos dados dos mesmos para este fim.
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção Nacional do SNTCT”