Regulamento

Regulamento
da Organização de Aposentados e Reformados
do SNTCT
 

Art.º 1º

Nos termos do art.º 78º dos Estatutos do SNTCT os trabalhadores na situação de aposentados ou reformados podem continuar sindicalizados ou sindicalizar-se no SNTCT.
 

Art.º 2º

1-    A Organização Nacional de Aposentados e Reformados criada no âmbito do SNTCT dispõe de autonomia para o desenvolvimento da sua actividade.
2-    São representados nos órgãos nacionais ou regionais pela Comissão Nacional de Aposentados e Reformados.
3-    Esta Comissão é eleita em Assembleia Geral de Aposentados e Reformados.
 

Art. º 3º

1-    A Organização Nacional de Aposentados e Reformados tem por objectivo organizar, no âmbito da estrutura do SNTCT, os trabalhadores aposentados e reformados para a defesa dos seus direitos colectivos e promover e apoiar as acções destinadas à satisfação das suas reivindicações.
2-    A Organização Nacional de Aposentados e Reformados desenvolve a sua actividade em sintonia com os princípios e objectivos do SNTCT e de forma articulada, com as organizações congéneres do Movimento Sindical, nomeadamente com a Inter-Reformados.
 

Art. º 4º

A Organização Nacional de Aposentados e Reformados tem os seguintes órgãos:
1-    Assembleia Geral de Aposentados e Reformados;
2-    Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR);
3-    Comissão Executiva da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR).
 

Art.º 5º

1-    A Assembleia Geral de Aposentados e Reformados é o órgão deliberativo máximo da Organização e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais.
2-    A Assembleia Geral de Aposentados e Reformados reúne em sessão ordinária uma vez por ano.
3-    A Assembleia Geral de Aposentados e Reformados reúne em sessão extraordinária:
a)    A solicitação da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) à Mesa da Assembleia Geral do SNTCT;
b)   A requerimento de, pelo menos, 1/10 do total de associados.
c)    Os pedidos de convocação da Assembleia Geral de Aposentados e Reformados deverão ser dirigidos e fundamentados, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SNTCT, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos.
 
Art.º 6º
Compete à Assembleia Geral de Aposentados e Reformados em especial:
a)    Eleger os membros da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR);
b)   Deliberar sobre as alterações ao Regulamento;
c)    Aprovar, modificar ou rejeitar o Plano de Actividades;
d)   Definir as orientações para a actividade sindical da CNAR de acordo com as orientações do SNTCT.
Art.º 7º 
1-    A convocação da Assembleia Geral de Aposentados e Reformados compete à Mesa da Assembleia Geral do SNTCT e deverá ser enviada a todos os associados aposentados e reformados com a antecedência mínima de 30 dias.
2-    A Mesa da Assembleia Geral de Aposentados e Reformados é constituída por 3 associados eleitos na Assembleia.
 

Art.º 8º

1-    Podem apresentar lista para a Comissão Nacional de Aposentados e Reformados:

a)    A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR);

b)   1/20 dos associados presentes na Assembleia Geral Aposentados e Reformados, não podendo os candidatos ser simultaneamente subscritores de mais do que uma lista.

2-    Nenhum candidato poderá integrar mais do que uma lista.
3-    A eleição da Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) é feita por voto secreto.
 

Art.º 9º

1-    A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) é constituída por um máximo de 19 membros eleitos em Assembleia Geral de Aposentados e Reformados podendo cada um destes ser reeleito por uma ou mais vezes.
2-    Compete à Comissão Nacional de Aposentados e Reformados:
a)    Dirigir, coordenar e dinamizar a actividade da Organização Nacional de acordo com as orientações definidas pela Assembleia Geral de Aposentados e Reformados e integradas na actividade desenvolvida pelo SNTCT;
b)   Promover a discussão das questões relativas aos trabalhadores aposentados e reformados e procurar soluções para elas;
c)    Convocar assembleias regionais sempre que a situação o justifique;
d)   Elaborar anualmente o Relatório de Actividades bem como o Plano de Actividades para o ano seguinte;
3-    A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados (CNAR) reúne ordinariamente 2 vezes por ano
4-    A Comissão Nacional de Aposentados e Reformados reúne extraordinariamente:
a)    Por decisão da Comissão Executiva;
b)   Por solicitação de 1/3 dos seus membros.
 
Artº 10º

1-    A Comissão Executiva é constituída pelos membros da Comissão Nacional que residam na área de Lisboa e funciona na sede do SNTCT

2-    Compete à Comissão Executiva:
a)    Aplicar as deliberações da Comissão Nacional;
b)   Informar e recolher informação regularmente dos restantes elementos da Comissão Nacional sobre a actividade desenvolvida;
c)    Dinamizar e coordenar da actividade dos restantes membros da Comissão Nacional.
 
Artº 11º
1-    Constituem fundos da Organização Nacional de Aposentados e Reformados:
a)    A quota mínima anual é de 5€;
b)   Outras receitas extraordinárias.
2-    Os associados com quota inferior actualizarão a sua quota na medida das suas disponibilidades.
3-    A fiscalização das contas da Organização compete ao Conselho Fiscalizador do SNTCT.