Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

SNTCT DENUNCIA PUBLICAMENTE OS CTT…

O SNTCT DENUNCIA PUBLICAMENTE OS CTT, POR OS MESMOS RECORREREM A PRÁCTICA ILEGAL E INVOCAÇÃO ABUSIVA DA LEI CONTRA ALGUNS TRABALHADORES DA EMPRESA.

BASTA! TENHAM VERGONHA!

ESTEJA A GESTÃO DOS CTT CERTA QUE O TRABALHADOR A N. CUNHA E OS OUTROS TRABALHADORES ATACADOS PELA MESMA FORMA NÃO ESTÃO SÓS.

O SNTCT no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Código do Trabalho nomeadamente, o art.º 443 n.º 1 b) e d) vem denunciar a prática ilegal e abusiva da invocação da caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu serviço.

Com a prática denunciada os CTT em violação do Código de Trabalho, AE e Lei 98/2009 (respectivamente art.º 343 b) do CT, cl.ª 13º do AE e art.º 155 da Lei 98/2009) afastam os trabalhadores mais antigos e/ou com limitações.

Após longos anos em que os trabalhadores vitimas de acidentes de trabalho e/ou doenças crónicas são colocados sem qualquer ocupação compatível com as suas limitações conduzindo ao levantamento de inúmeros autos e respectivos procedimentos contraordenacionais com condenações pelo ACT, os CTT enveredaram agora, contra a Lei, as IRCT e Jurisprudência, pela invocação da caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente e absoluta.

A “ Formula Mágica” encontrada levou já à cessação do contrato de trabalhadores que, sem evidência dessa impossibilidade superveniente absoluta e definitiva, são despedidos ilicitamente, e na sua maioria, porque sujeitos ao sistema previdencial da CGA e ADSE, sem subsídio de desemprego, sem compensação e sem idade para a reforma.

O SNTCT dá conhecimento e solicita a divulgação do presente comunicado junto dos Media, usando do mesmo meio para alertar os partidos com assento parlamentar.

Lisboa, 24 de Setembro de 2019

A Direcção Nacional do SNTCT

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