SOBRE O TELEPONTO NOS CTT…

SOBRE O TELEPONTO NOS CTT
Resolveu a gestão dos CTT implementar o sistema de teleponto para todos os trabalhadores da Empresa.
Com base naquilo que veio a público pedimos à gestão da Empresa que nos fornecesse a Ordem de Serviço. Da parte da gestão da Empresa as explicações sobre esta matéria vieram no dia 16, quando, após sessão negocial, nos foi apresentado o sistema que a gestão considera, tão só e apenas, como a passagem de procedimentos em uso para uma plataforma informática.
Quando a Ordem de Serviço nos chegou, pedimos ao Gabinete Jurídico do SNTCT parecer sobre o conjunto de alterações bem como explicações à gestão sobre algumas delas.
Desde logo, o SNTCT desconhece o conceito de “colaborador” (nomeadamente “colaborador-estudante”). Trata-se de um conceito não tipificado na lei.
O Gabinete Jurídico do SNTCT considerou, ainda, existirem algumas irregularidades, tendo demonstrado preocupação relativamente às seguintes questões:
- A OS deve reproduzir o que consta do AE nestas matérias, sem proceder a qualquer alteração (nomeadamente no que diz respeito às situações de obrigatoriedade e dispensa de trabalho suplementar e também adaptabilidade).
- Não se compreende porque é que a competência para inserir o trabalho extraordinário prestado pertence à chefia. Se o trabalhador prestou trabalho para lá do seu tempo de trabalho é da sua responsabilidade inserir as horas de trabalho efetivamente prestadas. A chefia pode não validar a classificação como “trabalho suplementar” mas esse registo deve ser sempre efetuado (até para controlo da ACT e prevenção de fraudes).
Outra questão que o Gabinete Jurídico considera abusiva e que, como é lógico, repudiamos: a gestão da Empresa não pode retirar o salário de um trabalhador o valor de substituição do cartão por extravio do mesmo.
Ainda assim, para que não fiquem quaisquer dúvidas, o SNTCT vai pedir à ACT que se pronuncie sobre estas matérias.
Até lá, perante o conjunto de legítimas interrogações dos Trabalhadores CTT que nos têm chegado de todos os pontos do País, o SNTCT afirma:
- Ao contrário do que tem vindo a ser dito em alguns locais de trabalho, em alguns casos em tom de ameaça, nenhum Trabalhador é obrigado a aceder ao portal e/ou usá-lo quando fora do seu local de trabalho e, muito menos, a descarregar o sistema para o seu computador ou smartphone pessoais;
- A formação para utilização do sistema deve ter lugar dentro do período normal de trabalho;
- Para os Trabalhadores que decidam usar o sistema, no seu local e horário de trabalho, deve ser disponibilizado um terminal/computador ligado à rede para esse efeito. Claro que, se a gestão pretende que se enviem cópias de documentos por via informática, o equipamento deverá estar provido de scâner e, eventualmente, com a possibilidade em impressão de comprovativos de envio;
- Quanto à compra forçada de cartões pelos trabalhadores, através de desconto de 5,00€ no salário dos mesmos, a não ser que a gestão se proponha pedir autorização para o fazer, caso a caso, nos tribunais. O cartão de identificação/registo de presença foi, é e terá que continuar a ser gratuito.
Assim, até que outros problemas surjam e nos cheguem, é esta a nossa posição sobre esta questão.
Contudo, se juntarmos o “preciosismo” do registo e justificação de um mísero minuto de atraso (e respectivo desconto quando a soma dos mesmos perfizer um dia de trabalho)… ao não assumir pelo sistema do tempo trabalhado a mais no dia a dia (o sistema assume o horário de saída e não o horário a que o trabalhador efectivamente sai) tal só prova aquilo que sempre temos afirmado e que deve ser liminarmente observado por cada Trabalhador;
É IMPERATIVO QUE TODOS CUMPRAM “RELIGIOSAMENTE” O SEU HORÁRIO DE TRABALHO SEJA QUAL FOR A SUA FUNÇÃO OU LOCAL DE TRABALHO.
É também imperativo que, fundamentalmente na distribuição, com a sobrecarga de serviço provocada pela redução de giros em concomitância com a recusa de pagamento de trabalho extraordinário e ameaças e perseguições (mudanças de giro absurdas e outras…) a trabalhadores por trazerem correio de volta, sejam denunciadas quer á gestão central da Empresa (que assim não pode alegar que não sabe), quer ao SNTCT quer ainda à ACT.
Logo que tenhamos algo mais a acrescentar daremos nota.
A Direcção Nacional do SNTCT
SNTCT – A força de continuarmos juntos!