O Sindicato
Através da luta e da acção reivindicativa o SNTCT tem como objectivo a melhoria e salvaguarda dos direitos, regalias e situação dos trabalhadores dos Correios e das Telecomunicações.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) é a associação de todos os que trabalham em empresas ou sociedades, instituições ou organismos dos Estado que tenham por objectivo a exploração de actividades ou serviço relacionados com comunicações e telecomunicações, ou complementares ou afins destes, qualquer que seja a forma societária ou empresarial das mesmas e pertencendo ou não à Administração Pública central ou local, qualquer que seja o tipo de vínculo contratual destes trabalhadores.
Benefícios aos sócios do SNTCT
O SNTCT proporciona aos seus associados um conjunto de vantagens de que se destacam as seguintes:
Assistência sindical e jurídica gratuita, na resolução dos conflitos resultantes de relações ou acidentes laborais, para o que dispõem de 6 advogados (Lisboa, Porto e Coimbra) para além de toda estrutura do Sindicato (dirigentes e delegados sindicais);
Um advogado para aconselhamento nos assuntos particulares dos sócios;
Actividades de tempos livres, através de convenções com outros sindicatos e organizações;
Formação sindical;
Formação profissional (através da CGTP-IN);
Formação universitária através de protocolos com Universidades e Institutos Superiores;
Seguros na Companhia de Seguros Euresap – Descontos até 20% e possibilidade de bónus até 50% dos prémios para os sócios do SNTCT;
Acordo com a Top Tours – Desconto de 4% em todas as viagens e estadia no território nacional ou estrangeiro;
Acordo com o Grupo Hoteleiro Fernando Barata – Desconto de 25% sobre o preço de balcão em qualquer dos hotéis do grupo (todo o ano).
Descontos em várias lojas e cadeias de lojas…
Tem como principal objectivo a defesa dos interesses gerais dos trabalhadores e em particular:
A harmonização, apresentação e defesa das sua reivindicações, quer individuais, quer colectivas;
A divulgação dos princípios e das actividades sindicais;
A formação cultural, social e sindical e a reclamação de formação profissional junto das empresas e dos poderes públicos;
Promover a divulgação, discussão e solidariedade com as lutas dos restante trabalhadores;
Cooperar com as Comissões de Trabalhadores, no exercício das suas atribuições e respeitar o princípio da independência de cada organização;
Defender os direitos e conquistas dos trabalhadores e das suas organizações;
Celebrar as convenções colectivas de trabalho;
Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade, quando solicitado para o efeito por outras organizações ou por organismos oficiais;
Participar na elaboração da legislação de trabalho;
Fiscalizar e reclamar a aplicação das leis, instrumentos de regulamentação colectiva e regulamentos de trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores;
Intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados e em todos os casos de despedimento; resultantes de relações ou acidentes laborais, bem como de doenças profissionais;
Participar nas iniciativas e apoiar as acções desenvolvidas pelas estruturas sindicais superiores em que está filiado;
Desencadear formas de luta concretas, tendo em conta as necessidades conjunturais existentes no momento, e julgadas mais adequadas para a resolução em vista, nomeadamente o recurso à greve.