COMUNICADO CONJUNTO CTT 23/03/2023

NEGOCIAÇÃO DOS AUMENTOS SALARIAIS CTT 2023

SINDICATOS DERAM ACORDO DE PRINCÍPIO

Terminou ontem a negociação da revisão da matéria salarial para 2023.

Abre aqui comunicado em PDF > > > Comunicado conjunto final negociações 2023 _ sindicatos dos CTT.doc

Esta negociação decorreu num contexto de forte aumento do custo de vida e após um ano – 2022 – em que os trabalhadores tiveram um aumento imposto por acto de gestão. Importava pois negociar aumentos que minimizassem a forte subida do custo de vida.

Assim, na reunião de ontem, esgotada que estava a capacidade negocial de parte a parte e após umas pequenas cedências por parte dos CTT, todos os Sindicatos deram o acordo de princípio.

Transcrevemos a seguir o texto do acordo e do protocolo anexo:

ACORDO DE EMPRESA CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A. 2023

 

  1. Aumento das remunerações base mensais auferidas a 31 de dezembro de 2022:
 

Até €1.451,51

        

€56,50, valor máximo (*)

De €1.451,52 a €1.990,10                               €51,50

De €1.990,11 a €2.853,17                               €46,50

           (*) sem prejuízo de ser garantido o valor do SMN, em vigor a partir de 01.01.2023.

 

  1. Aumento das tabelas salariais previstas no Anexo IV (Quadro I), em 2,5%.

 

  1. Fixação em €765,00 como valor mínimo a constar no Anexo referido no número anterior.

 

  1. Em resultado da aplicação do n.º 1 e do n.º 2, os trabalhadores enquadrados nos Graus de Qualificação III e IV, na Posição de Referência 8 que aufiram remunerações entre €1.451,51 e €1.459,02 não podem ter um aumento inferior a €56,50 em relação à remuneração auferida em 31 de dezembro de 2022.

 

  1. Em resultado da aplicação do n.º 1 e do n.º 2, os trabalhadores enquadrados nos Graus de Qualificação III e IV, na Posição de Referência 8 que aufiram remunerações entre €1.990,10 e €1.997,60 não podem ter um aumento inferior a €51,50 em relação à remuneração auferida em 31 de dezembro de 2022.

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  1. O valor do Subsídio de Refeição previsto no Anexo V, 4) é aumentado para €9,12

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  1. Os aumentos previstos nos números anteriores produzem efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

 

 

ACORDO COMPLEMENTAR AO ACORDO DE EMPRESA CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A. 2023

Os CTT – Correios de Portugal, S.A., através do presente Acordo Complementar ao Acordo de Empresa CTT, revisão parcial, nesta data outorgado com as associações sindicais abaixo identificadas e signatárias assume os seguintes compromissos:

  1. Admitir até 31 de dezembro de 2023, 100 trabalhadores no quadro permanente dos quais 80 CRT e 20 TNG, tomando em consideração os trabalhadores que estejam a prestar ou já tenham prestado trabalho por conta da Empresa, e que tenham tido bom desempenho.
  1. Prosseguir a discussão sobre o atual modelo de progressão salarial garantido previsto na cláusula 68.ª do AE e no Anexo IV (Quadro I), com particular incidência nas regras de progressão nas posições de referência, e os valores destes, tendo em atenção, nomeadamente, a evolução do Salário Mínimo Nacional, com o objetivo de concluir este processo até 31 de dezembro de 2023.

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Oportunamente será elaborado um comunicado para esclarecer pormenorizadamente alguns aspectos deste acordo.

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Não deixaremos de estar atentos à evolução da situação económica e agiremos em conformidade para defender os trabalhadores.

No decorrer dos próximos meses será marcado o calendário das reuniões tendentes a chegar a acordo até ao final do ano sobre as carreiras e progressões salariais garantidas.

A unidade dos trabalhadores vai ser fundamental para alcançar os nossos objectivos.

Lisboa, 22 de março de 2023

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