Comunicado SNTCT Aposentados 1-2017

IOS-CTT
Cuidados a ter na utilização.
SNTCT APOSENTADOS 1-2017
Infelizmente não temos condições de chegar a todos os Aposentados CTT, bem como aos cônjuges sobrevivos e outros dependentes sobrevivos, dos que infelizmente já partiram.
Contudo, para os Aposentados que continuam ligados ao SNTCT através da Comissão de Aposentados e assim vão receber este comunicado em casa e para todos os que, utilizadores das novas tecnologias, nos acompanham na Internet (na página www.sntct.pt ou no Facebook www.facebook.com/sntct), queremos aqui deixar algumas notas sobre alguns cuidados a terem na utilização dos serviços IOS-CTT com base em casos/problemas que nos têm surgido.
Este é o primeiro comunicado, outros faremos, em que iremos relembrar, de forma simples, alguns procedimentos e cuidados a terem em conta enquanto beneficiários do IOS-CTT através do gestor de cuidados de saúde contratado pelos CTT, que é designado por CTT-MÉDIS.
NO RECURSO AOS PRESTADORES (MÉDICOS/OUTROS PRESTADORES)
TENHA O CUIDADO DE SE IDENTIFICAR SEMPRE
COMO CTT E UTILIZADOR DA REDE CTT MEDIS.
Num consultório ou em qualquer outra instituição de saúde (por exemplo nos hospitais privados) identifique-se sempre com o seu cartão IOS-CTT/CTT-MÉDIS.
Você não é “da MEDIS”, é CTT-MÉDIS.
PAGAMENTO DE CONSULTAS
EM PRESTADORES CONVENCIONADOS CTT MEDIS
Quando necessitar de uma consulta médica de clinica geral ou de especialidade certifique-se que o médico/prestador está convencionado pela Rede CTT-MÉDIS.
Sendo o médico/prestador convencionado pelo CTT-MÉDIS o único pagamento que tem que fazer no acto, “à cabeça” como usamos dizer, é de 5 EUROS (Art.º 14.º Regulamento IOS).
Tudo o resto que houver a pagar “vai” para o sistema de crédito (cujo montante irá pagar mensalmente mediante extracto de conta enviado para sua casa (Art.º do Regulamento IOS).
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PAGAMENTO DE CONSULTAS
EM PRESTADORES NÃO CONVENCIONADOS CTT MÉDIS
Quando houver prestador CTT-MÉDIS convencionado no Concelho da sua residência e opte por um não convencionado tem que pagar a consulta/serviço na íntegra. Mediante envio do recibo de pagamento para CTT-MÉDIS será ressarcido no mesmo valor que é pago aos convencionados.
Quando não houver prestador CTT-MÉDIS convencionado no Concelho da sua residência e recorrer a um prestador não convencionado terá de pagar a consulta ou serviço na íntegra. Mediante envio de pagamento para CTT-MÉDIS será ressarcido de 75% do valor pago.
EXAMES COMPLEMENTAR E AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO
O seu médico, de clínica geral ou de especialidade, receitou-lhe análises ou outros exames de diagnóstico?
Peça ao médico que se certifique que essa análise ou exame estão na lista autorizada pelo CTT-MÉDIS e se não existe limite anual ao número dos mesmos (por exemplo só está autorizado um RX por ano) e, na hipótese de ter excedido esse limite, o médico emite um parecer justificativo da necessidade de uma nova análise ou exame pedindo a sua autorização;
Quando for marcar a análise ou exame em questão identifique-se com o cartão IOS-CTT/CTT-MÉDIS e questione se essa entidade está convencionada com o CTT-MÉDIS e, em concreto, se está convencionada para essa análise ou exame. Se não for convencionado terá de pagar o serviço e só irá ser ressarcido (se o exame estiver na lista autorizada) no mesmo valor que é pago aos convencionados.
NUNCA ACEITE UM “NÃO TEM DIREITO” COMO BOM.
VERIFIQUE SEMPRE SE TEM OU NÃO TEM DIREITO.
Tem dúvidas? Precisa saber onde existe um médico ou um outro serviço de saúde que necessita? Não corra riscos desnecessários de pagar aquilo que não deve pagar, ou deixar de fazer um exame ou tratamento necessário.
Primeiro contacte o CTT-MÉDIS
Telefones 218 458 899 ou 808 918 899
Se continuar com dúvidas contacte o IOS-CTT
Telefone: 210 471 300 e pede para ligar o IOS-CTT
Se ainda assim persistirem as dúvidas ligue-nos
Telefone: 218 428 900
cá estaremos para o/a ajudar na resolução de eventuais problemas.
SNTCT – A força de continuarmos juntos!
A Comissão de Aposentados e Reformados do SNTCT
A Direcção Nacional do SNTCT